Aracaju, 19 de abril de 2024
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TRE-SE aplica multas a condenação por coação eleitoral

Após mais de três horas de julgamento, na tarde desta quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe analisou e julgou 16 processos. Os magistrados se debruçaram sobre temas complexos, tais quais porte ilegal de armas para coagir eleitores, mal aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), entre outras situações.

Ao Julgar um Recurso Eleitoral oriundo de Nossa Senhora das Dores (16ª Zona Eleitoral), o Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento ao recurso. Segundo consta na sentença do juízo da 16ª ZE, Cleberton Silva Mecenas, Carlos Eduardo Santos Brandão, Acácio Santos Júnior, Gilberto dos Santos e Marcos André Rabelo foram flagrados pelo promotor de justiça titular da comarca de Nossa Senhora das Dores com diversas armas e munições não registradas e sem o devido porte. Os fatos ocorreram às vésperas do pleito municipal de 2008.
O relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida citou, em seu voto, trecho da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. “Extrai-se ainda que os réus portavam armas com o objetivo de transitar pela comunidade Dorense, coagindo eleitores por meio de ameaças com emprego de arma de fogo, xingamentos e agressões físicas, sob o comando de Gilberto dos Santos, então candidato a vice-prefeito”.

Após analisar de forma minudente todas as provas constantes nos autos, em seu voto de 53 laudas, o relator se posicionou da seguinte maneira: Quanto aos réus Cleberton Silva Mecenas, Carlos Eduardo Santos Brandão e Acácio Santos Júnior, ratificou a condenação pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e coação eleitoral. A pena aplicada aos três réus variou entre 4 e 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Em relação aos réus Marcos André Rabelo e Gilberto dos Santos, o relator ratificou a condenação pela prática dos crime de coação eleitoral estabelecendo penas de 2 anos e 10 meses de reclusão para o primeiro e 3 anos, 3 meses e 19 dias de reclusão para o segundo réu, ambos os casos em regime inicial aberto.
Em outro processo, por unanimidade, o Tribunal desaprovou as contas do Pastor Heleno, candidato ao cargo de senador nas eleições de 2018. Segundo o relator, juiz Edivaldo dos Santos, a unidade técnica do TRE-SE emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas por irregularidades em relação ao prazo de entrega, omissão de gastos eleitorais, despesas bancárias pagas com recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário, extrapolação do limite de gastos, entre outras incongruência.

Em seu voto, o relator determinou a devolução de R$ 231.621,64 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), equivalente a soma dos gastos irregulares com verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e Fundo Partidário (FP).

Concluindo seu voto, o juiz Edivaldo dos Santos decidiu que “por ultrapassar o limite de gastos de R$ 2.500.000,00, (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme identificado pela unidade técnica, José Heleno da Silva deve pagar multa de R$ 276.069,81 (duzentos e setenta e seis mil, sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), o que equivale a 100% da quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.

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