Aracaju, 29 de março de 2024

DECISÃO DO STF NÃO ATINGE OS MILITARES SERGIPANOS, DIZ DEPUTADO CAPITÃO SAMUEL

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CAPITAOSAMUEL

O Superior Tribunal Federal (STF) atendeu um pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) e concedeu permissão para o Estado passe a descontar 14% referente a alíquota previdenciária dos policiais e bombeiros militares.

Por conta da Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro, os militares do Estado recolhem uma alíquota de 9,5% neste ano e 10,5%, a partir de 1° de janeiro de 2021.

A decisão do STF não atinge militares sergipanos, como informa o deputado estadual capitão Samuel Barreto.

Samuel explica que “aqui em Sergipe nós aprovamos fazendo constar na lei previdenciária a Lei federal. Assim Sergipe concordou com 9,5% e 10,5% e não 14%”, explica o deputado.

O deputado diz ainda que “Sergipe está distante desta decisão em relação ao MT. Lá ele aprovou lei 14% para todos os servidores, sem se referir a militares estaduais. Por isso briguei muito e consegui por na lei sergipana as determinações da lei federal, diferente no Mato Grosso, onde não foi constado nada na lei estadual”.

Samuel conclui dizendo que “daí a importância da união das associações com seu representante na Assembleia Legislativa e o comando geral das instituições militares. Em Sergipe conquistamos esta garantia”, disse Samuel.

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