Aracaju, 6 de maio de 2024
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Prefeitura de Tobias Barreto tem mais uma decisão favorável no caso das gratificações

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No início desta semana, o Douto Juízo de Direito da Comarca de Tobias Barreto negou um pedido liminar do Sindicato dos Professores, Sintese, sobre pagamento de gratificações em Tobias Barreto.

O Juiz da 1° Vara Cível entendeu, em sede de julgamento interlocutório, que assiste direito ao Município em suspender as gratificações, já que a suspensão das aulas, em razão da pandemia do Covid-19, implica na falta do fato gerador que legitimaria a concessão das gratificações.

Ontem, dia 04, a mesma Casa Julgadora apreciou, em sede de liminar, um Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Tobias Barreto em face de ato da Presidência da Câmara de Vereadores, que tem relação intrínseca com o processo do Sintese.

O Poder Legislativo Municipal tinha aprovado um Decreto Legislativo que visava suprimir os efeitos da Portaria n° 013.2020.SME, do Executivo, que disciplinou sobre a suspensão das gratificações do Magistério.

A Câmara Legislativa declarava que a Administração não podia retirar as gratificações e que estaria ela extrapolando os seus poderes.

O Magistrado da Comarca analisou o caso e deferiu o pedido liminar do Município, determinando a perda de efeitos do Decreto Legislativo, por reconhecer que a Portaria do Executivo tem base legal, não extrapola seu campo de atuação, porque decorre do Poder de Gestão da Prefeitura.

O Juíz da Comarca proferiu uma decisão célere, por se tratar de matéria exclusiva de direito, um dia após o Município impetrar o Mandado de Segurança.

De forma coerente, a Comarca de Tobias Barreto proferiu decisão favorável à Gestão Municipal tanto no processo em que há litígio com o Sindicato dos Professores, como na lide entre Executivo e Legislativo.

Da assessoria

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