Aracaju, 25 de abril de 2024
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TRF5 SUSPENDE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES

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A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu o prazo de validade do concurso público vigente na Justiça Federal da 5 ª Região, para provimento de cargos efetivos e formação de Cadastro Reserva na sede da Corte e nas Seções Judiciárias vinculadas. A suspensão tem efeitos a partir do dia 28 de maio, data em que foi publicada a Lei Federal nº 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Já o prazo de validade do certame voltará a correr a partir do término do período de calamidade pública estabelecida pela União.

A determinação da Presidência do TRF5 está prevista no Ato nº 220/2020, publicado nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União.

Além de Lei Federal nº 173/220, a medida considera, ainda, a Recomendação nº 64/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que trata da suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020.

Prorrogação – O concurso público para provimento de cargos na 5ª Região já tinha sido prorrogado, por mais dois anos, por meio do Ato nº 153 da Presidência do TRF5. A prorrogação valerá a partir do próximo dia 21.

O Tribunal também suspendeu, até ulterior deliberação, o prazo para posse do certame, previsto no art. 13, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.112/1990.

Divisão de Comunicação Social do TRF5

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