Aracaju, 4 de julho de 2025
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Justiça determina que União se abstenha de inviabilizar contratação de médicos

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Cremese deve realizar inscrição provisória de médicos que tenham diplomas emitidos por instituições de ensino estrangeiras

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, acatou o pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE-SE) em desfavor da União e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese).

Em sua decisão, o magistrado determina que a União se abstenha de praticar quaisquer atos que inviabilizem a contratação, pelo Município de Aracaju, de médicos brasileiros e estrangeiros que tenham diploma de medicina emitido por instituições de ensino estrangeiras e habilitação para o exercício da profissão no país onde formados, mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida.

A determinação é válida apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais. A ideia é que esses profissionais possam trabalhar no Hospital de Campanha, voltado exclusivamente para assistência de baixa e média complexidade a pacientes de Covid-19. O juiz federal determinou, ainda, que o Cremese realize a inscrição provisória desses profissionais.

Justiça Federal em Sergipe (JFSE)

 

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