Aracaju, 24 de abril de 2024
Search

DEFENSORIA JUÍZA AÇÃO PARA MANTER GRATUIDADE NO TRANSPORTE PARA IDOSOS

ZZ

Covid-19: Defensoria Pública ajuíza Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju para garantir gratuidade de idosos em transportes públicos

Após receber inúmeras reclamações de idosos que necessitam do transporte público para questões vitais como consultas médicas urgentes e aquisição de alimentos e medicamentos, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju para determinar a suspensão do Decreto Municipal nº 6.140, a fim de que se restaure integralmente o direito à gratuidade tarifária no transporte público das pessoas idosas.

Segundo o defensor público e diretor do Núcleo, Orlando Sampaio, a Defensoria Pública enviou um ofício/recomendação ao Município de Aracaju solicitando que apresentasse justificativa técnica específica e dados estatísticos que indicassem a eficácia da suspensão da gratuidade tarifária, principalmente quanto ao prejuízo gerado para idosos que precisam do transporte público. “Caberia ao Município a demonstração de que essa medida não estaria a prejudicar aqueles que continuam necessitando desse transporte, o que não foi feito. O ato normativo municipal não impede a circulação de idosos, em verdade prejudica a camada mais pobre que continuará usando o transporte público, embora tendo que arcar com o valor da passagem, por isso, a Defensoria Pública ajuizou ACP com o escopo de restaurar o direito à gratuidade de pessoas com idade a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos”, disse.

Para o membro da Defensoria Pública, o Decreto Municipal fere os direitos preceituados na Carta Magna e Estatuto do Idoso.  “O direito à gratuidade é garantido diretamente pela Constituição Federal em seu art. 230, parágrafo segundo, além de estar previsto no art. 39 do Estatuto do Idoso. Não pode, portanto, decreto executivo municipal, alheio a qualquer fundamentação técnica e estatística conforme condicionado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento cautelar da ADI nº 6341, violar esse direito”, salientou Orlando Sampaio.

Nos pedidos, a Defensoria Pública pleiteia a concessão da tutela provisória antecipada de urgência para determinar a suspensão imediata da validade do art. 2º do Decreto Municipal nº 6.140, a fim de que se restaure integralmente o direito à gratuidade tarifária no transporte público das pessoas idosas.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, seja ela provisória ou definitiva, a Defensoria Pública requer a aplicação de multa diária, em valor a ser fixado conforme o prudente critério do magistrado, com fundamento no § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil e demais cominações legais.

Por Débora Matos

Leia também