Aracaju, 28 de março de 2024

Como flexibilização das normas de trânsito pode impactar a saúde do cidadão

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Entre as alterações, o PL 3267/19 aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos

O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que poderá ser votado nesta terça-feira (23), propõe reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), o que para alguns especialistas podem torná-lo menos rigoroso.

O Conselho Regional de Psicologia de Sergipe (CRP19), por meio do Grupo de Trabalho Mobilidade Humana e Trânsito, tem se posicionado, assim como todo Sistema Conselhos, contra o PL. “Esse projeto contém diversas propostas que acabarão por promover um enorme retrocesso no que diz respeito às políticas e ações de combate aos acidentes e à mortalidade no trânsito”, afirma o Conselheiro do CRP19, psicólogo Alberto de Jesus Orge Rocha, especialista em Psicologia do Trânsito.

Entre as sugestões, O PL sugere que condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

“O item revela alguns aspectos que consideramos negativos para a população.  Promover essa alteração vai de encontro aos diversos estudos científicos que comprovam as modificações de ordem fisiológica e emocional que acometem a população com o avanço da idade”, diz Orge.

Para o especialista “desconsiderar os estudos realizados pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e Associação de Psicologia de Trânsito de Sergipe (Apsitran/SE), que ao contrário do exposto na propositura, recomendam a manutenção e ou revisão dos prazos vigentes, revelam desrespeito com o conhecimento científico produzidos”.

Há ainda a sugestão de se extinguir a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran.

“No que se refere aos exames periciais de avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, realizados atualmente por profissionais especialistas e em espaços credenciados aos órgãos de Trânsito da unidade federativa, e tornar os mesmos passíveis de serem realizados  por quaisquer profissionais não credenciados e sem a devida qualificação profissional,  revela mais um item incongruente”, afirma Orge.

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. Exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de caminhões, ônibus e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira e revoga a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. O projeto mantém obrigatoriedade da cadeirinha para crianças pequenas, mas acaba com a multa para quem desobedecer.

Em outro dispositivo, o PL eleva o limite para 40 pontos a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente o limite para perda temporária do direito de dirigir é de 20 pontos acumulados em um ano. Para o motorista profissional os atuais 14 pontos que obriga participação em curso de reciclagem sobre 30 pontos acumulados em um ano.

“Essa alteração se mostra extremamente danosa pois acaba por beneficiar aqueles condutores que de forma contumaz, burlam e ou desrespeitam leis e condições de convivência no sistema viário. Acreditamos que o aumento da pontuação apenas servirá para os condutores inábeis e/ou desrespeitosos continuarem por mais tempo a colocar em risco a população. Este ponto, extremamente danoso, levou   diversas entidades que se debruçam a estudar as relações humanas no contexto do trânsito, a denominar este projeto de PL da Morte”, informa a Conselheira Maria Ilda Santos de Araújo, psicóloga clínica, especialista em psicologia jurídica, trânsito e autismo e coordenadora do GT.

Maria Ilda considera ainda que diante dos diversos aspectos negativos contidos no projeto de lei, a promoção de mais audiências públicas seriam fundamentais para ampliar esse debate. “A votação nesta atual conjuntura de isolamento social, nos parece desrespeitosa com a sociedade. Outro ponto a ser considerado é que se mesmo com os avanços obtidos com o Código de Trânsito Brasileiro no passado, ainda ostentamos um dos piores índices no que concerne a mortalidade e sequelados no trânsito, promover essas alterações inescrupulosas será um desserviço dos parlamentares”, finaliza.

Por Amália Roeder

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