Aracaju, 18 de abril de 2024
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CBM emite nota sobre comercialização de fogos de artifício

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Denúncias podem ser feitas por meio do Disque-Denúncia da Polícia Civil (181), da Polícia Militar (190) ou pelo número de emergência 193, do próprio Corpo de Bombeiros

Em virtude do novo Decreto Estadual Nº 40.619, publicado na última sexta-feira (19), que delega aos municípios a competência para disciplinar as atividades decorrentes dos festejos juninos, a exemplo da comercialização de fogos de artifício, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) informa que, para o devido funcionamento de barracas de fogos, de caráter temporário, é preciso solicitar à corporação vistoria técnica para emissão do atestado de regularidade.

São exigidos documentos como CNPJ do proprietário, autorização da prefeitura e certidão da Divisão de Fiscalização, Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil de Sergipe, além de atender a critérios estabelecidos pela Instrução Técnica 030/2018-CBMSE, que estabelece as condições necessárias para a segurança e proteção de pontos de venda de fogos de artifício. Dentre as exigências do Corpo de Bombeiros, está a necessidade de se seguir os distanciamentos de segurança estabelecidos e o uso do sistema preventivo, com instalação de extintores de incêndio e placas de advertências.

Até essa segunda-feira (22), não houve nenhum comércio de fogos em Sergipe regulamentado pelo Corpo de Bombeiros. Todos os locais que já estiverem vendendo este tipo de produto estão funcionando de forma ilegal, passíveis de responsabilidade criminal. Denúncias podem ser feitas por meio do Disque-Denúncia da Polícia Civil (181), da Polícia Militar (190) ou pelo número de emergência 193, do próprio Corpo de Bombeiros.

Fonte: CBM/SE

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