Aracaju, 25 de abril de 2024
Search

Governador edita novo decreto e decide adiar a retomada da economia no estado de Sergipe

7

Após se reunir com os comitês econômico e científico nesta segunda-feira (22) o governador Belivaldo Chagas anunciou na tarde desta terça-feira (23) as novas medidas que serão adotadas para o combate do covid-19 no estado de Sergipe.

O Comitê de Emergência juntamente com o Comitê de Retomada Econômica analisam o nível de colaboração das pessoas principalmente no reforço ao distanciamento social e nas medidas sanitárias, que impactam diretamente no número de infectados com a Covid-19 e na ocupação dos leitos.

Segundo o governador, após análises realizadas levando em consideração casos da Convid-19, mortes pela doença, número de leitos de UTI e taxa de isolamento social, ficou definido que os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão não vão fazer parte, inicialmente, da Fase 1, do plano de reabertura do comércio/empresas. Os demais municípios vão iniciar a partir da próxima segunda-feira (29).

Veja como fica a economia com o novo decreto

Excepcionalmente, considerando a matriz técnica de risco sanitário, aglomeração de pessoas, características do contágio, empregabilidade e circulação econômica, nos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão ficam excluídas do faseamento e da retomada as seguintes atividades:

DECRETO Nº 40.620 DE 23 DE JUNHO DE 2020

I – Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de higiene

pessoal;

II – Templos e atividades religiosas, de qualquer credo ou rito.

Parágrafo único. O COGERE deverá deliberar, na reunião do dia 30 de junho de 2020, sobre a autorização de funcionamento das atividades listadas no caput deste artigo.

Art. 3º Para fins de delimitação dos setores comerciais previstos na alínea “f” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, inserem-se na fase laranja as seguintes atividades:

I – lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal;

II – livraria, comércios de artigos de escritório e papelaria.

Parágrafo único. As atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, para o Município de Aracaju, deverão observar o horário de funcionamento de 9h às 16h.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fica aprovado o enquadramento inicial dos territórios de planejamento nas seguintes fases:

I – GRANDE ARACAJU: fase laranja; II – BAIXO SÃO FRANCISCO: fase laranja; III – ALTO SERTÃO: fase laranja; IV – MÉDIO SERTÃO: fase laranja; V – LESTE SERGIPANO: fase laranja; VI – AGRESTE CENTRAL: fase laranja; VII – CENTRO SUL: fase laranja; VIII – SUL SERGIPANO: fase laranja;

  • 1º O enquadramento das fases e início da retomada dar-se-á a partir do dia 29 de junho de 2020.
  • 2º Em relação ao território de planejamento da Grande Aracaju, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, o enquadramento na fase laranja não englobará as seguintes atividades previstas nas alíneas “d” e “e” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020:

I – Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos de higiene pessoal; II – Templos e atividades religiosas, de qualquer credo ou rito;

  • 3º Para fins de delimitação dos setores comerciais previstos na alínea “f” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, inserem-se na fase laranja as seguintes atividades:

I – lojas de cosmético, produtos de perfumaria e higiene pessoal; II – livraria, comércios de artigos de escritório e papelaria.

  • 4º As atividades previstas nos incisos I e II do §3º deste artigo, para o Município de Aracaju, deverá observar o horário de funcionamento de 9h às 16h.
  • 5º O COGERE deverá deliberar, na reunião do dia 30 de junho de 2020, sobre a autorização de funcionamento das atividades listadas no §2º deste artigo.

Art. 2º O início da fase laranja para os territórios de planejamento descritos no artigo 1º desta Resolução está condicionado à publicação, por parte da Secretaria de Estado da Saúde – SES, das Portarias instituidoras dos protocolos sanitários individualizados por segmento econômico.

Leia também