Aracaju, 28 de março de 2024

Sinpol de Sergipe obtém importante vitória no Senado em relação a suspensão de parcelas de empréstimos

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Texto agora segue para discussão na Câmara dos Deputados

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol/SE) juntamente com a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outras entidades sindicais e associativas obtiveram uma importante vitória no Senado Federal em relação à suspensão das parcelas de empréstimos sem cobranças de juros, multas e encargos.

O Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de empréstimos consignados, foi aprovado nesta quinta-feira, 18, e encaminhado nesta segunda-feira, 22, para a Câmara dos Deputados. Se aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo, alcançará quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.

“O Sinpol/SE ainda tentará uma emenda de redação na Câmara, no sentido de deixar claro que a Lei deverá alcançar os créditos, que muito embora não tenham suas parcelas processadas nas folhas de pagamentos (consignados), são descontadas nas contas-salários. Nesse caso, alcançaria também os créditos imobiliários, que em regra são assim, e também os financiamentos de veículos, os quais também seguem as mesmas regras. É importante que seja uma Emenda de Redação, para evitar que o Projeto, após passar pela Câmara, tenha que retornar ao Senado. Os três senadores por Sergipe foram unânimes quanto à aprovação da proposta legislativa, agora o Sinpol Sergipe e os Policiais Civis esperam o mesmo apoio por parte dos deputados federais sergipanos na votação do Projeto de Lei na Câmara Federal”, explicou Ênio Nascimento, presidente interino e diretor Jurídico do Sinpol Sergipe.

Segundo o texto aprovado no Senado, as prestações suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus serão transformadas em prestações extras, que serão pagas a partir do vencimento da última parcela prevista no contrato original, não podendo ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou qualquer outra cláusula penal. Também ficou vedada a inclusão em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, em razão da suspensão das parcelas.

Confira o texto do Projeto de Lei 1.328/2020 aprovado no Senado: https://bit.ly/2VdyvGy

Fonte Sinpol/Sergipe

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