Aracaju, 25 de abril de 2024
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Mês do Orgulho LGBT – MPSE destaca história, luta por igualdade de direitos e conquistas

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O mês de junho tem uma importância muito grande para o movimento LGBTQI+. Foi em 28 de junho de 1969, nos Estados Unidos, que aconteceu a primeira grande manifestação da população LGBT: a revolta ou rebelião de Stonewall. A Polícia invadiu o bar Stonewall Inn, em Nova York, e as pessoas resistiram ao assédio e à violência policial. Essa resistência durou dias e reuniu uma multidão. Pela primeira vez, a população LGBT se colocou contra a violência estatal de forma espontânea e unida. É por esse episódio, de luta e resistência, que em 28 de junho é celebrado o Dia do Orgulho LGBT.

No Brasil, o movimento social LGBT teve início na década de 1970 – durante o período de ditadura militar – por meio de reuniões em espaços sociais como clubes e bares. Nesses locais, começaram a circular algumas publicações homossexuais que serviram como referência para o começo da fase de organização do movimento.

Na década de 1980, se iniciou a defesa da utilização do termo orientação sexual no lugar de “opção sexual”, uma vez que a homossexualidade é uma condição biológica inata e não é uma escolha. Mas apenas em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o homossexualismo do rol de doenças mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID).

O movimento passou a atuar de forma massiva nas ruas na década de 1990, começando com pequenas marchas. Em 1997, foi organizada a primeira parada do orgulho LGBT do país, que ocorreu na Av. Paulista, em São Paulo. Atualmente, a parada gay de São Paulo é a maior do mundo. Segundo os organizadores, a edição de 2011 apresentou o maior número de participantes de sua história, com aproximadamente 4 milhões de pessoas.

A luta do movimento social LGBTQI+ por igualdade de direitos é diária e diversas conquistas foram adquiridas ao longo do tempo. No Brasil, o reconhecimento da maioria dos direitos ocorreu pela via do Poder Judiciário, que tem sido continuamente provocado a garantir a efetividade dos direitos fundamentais da população LGBTQI+, diante da inércia das Casas Legislativas na aprovação dos projetos de lei sobre a temática.

Doação de sangue

Uma das recentes conquistas que fortalecem a luta contra o preconceito foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 08 de maio desse ano, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543, derrubou as restrições à doação de sangue por homens gays. No plenário virtual da Corte, a maioria dos ministros decidiu que são inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays, reforçando o estigma que os associa e culpabiliza pela transmissão do HIV.

Criminalização da Homofobia (LGBTFobia)

Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, o STF decidiu que é crime a discriminação por motivos de orientação sexual e identidade de gênero. Assim, atos discriminatórios enquadrados nessas razões passam a ser punidos pela Lei de Racismo (7716/89), do mesmo modo que aqueles motivados por raça, cor, religião, procedência nacional ou etnia.

Nome social e alteração do registro civil

É o nome pelo qual a pessoa trans se reconhece perante a sociedade. Esse direito foi assegurado no âmbito da administração federal, pelo Decreto Presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, no Sistema Único de Saúde, Portaria nº 1.820/2009.

A mudança definitiva do nome e do gênero só era obtida via ação judicial, mas o CNJ, na linha das decisões proferidas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275 e no Recurso Extraordinário n. 670.422, regulamentou os procedimentos e os interessados podem solicitar a alteração diretamente em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem a presença de advogados. O Provimento nº 73/2018 define que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

União estável e casamento

A possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, também conhecida como união homoafetiva, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2011, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. E, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, que obriga os cartórios de todo o país a registrarem casamentos homoafetivos.⁣

Adoção

A lei civil não estabelece nenhuma discriminação a respeito da orientação sexual ou da identidade de gênero do(s) adotante(s). Desde que demonstrado o preenchimento de todos os requisitos exigidos por lei para a adoção, tanto os solteiros como os casais homoafetivos podem adotar. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 889.852 é considerada um marco no reconhecimento desse direito.

Homossexualidade não é doença

Em 2020, o movimento LGBTQI+ comemorou, no mês de maio, 30 anos da retirada da homossexualidade da lista de Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Comissão LGBT do MPSE

O Ministério Público de Sergipe criou, em 2018, uma Comissão de Comissão dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Transgêneros, vinculada e sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos (CAOpDH).

Para o promotor de Justiça, diretor do CAOp dos Direitos Humanos e coordenador da Comissão LGBT do MPSE, Francisco Lima Júnior, “a busca por igualdade e para assegurar o respeito aos direitos da população LGBTQI+ é diária. As várias decisões judiciais que reconheceram direitos representam inegáveis avanços, mas ainda são enfrentadas muitas dificuldades. A violência física, com elevado números de mortes motivadas unicamente pelo preconceito é uma triste realidade no Brasil. Muitos adolescentes ainda são rejeitados por suas famílias e expulsos de casa pelo único fato de terem outra orientação sexual ou identidade de gênero. Pessoas trans, principalmente as mulheres, não acessam o mercado de trabalho em igualdade de condições. Ainda há muito a se fazer, e o mais importante é educar, conscientizar as pessoas de que orientação sexual e identidade de gênero são características humanas e não uma justificativa para o ódio”, enfatizou.

*Texto produzido com informações:

“Conquistas e Direitos da Comunidade LGBTQI+” – Post no instagram @mpealagoas do Ministério Público do Estado de Alagoas.

“50 anos de Stonewall: saiba o que foi a revolta que deu origem ao dia do orgulho LGBT” do site https://www.bbc.com.

“Conheça as lutas e conquistas do movimento social LGBT no Brasil” do blog https://blog.santosadvogadosassociados.com.

O MP continua atendendo exclusivamente por meio da Ouvidoria

Ministério Público de Sergipe

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