Aracaju, 20 de abril de 2024
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TRF-5 SUSPENDE DECISÃO QUE PERMITIU CONTRATAR MÉDICOS ESTRANGEIROS SEM REGISTRO

medico

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Leonardo Carvalho, acatou neste domingo (5), o pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Sergipe (Cremese), e suspendeu a decisão da Justiça Federal sobre a contratação de médicos estrangeiros e sem o Exame Nacional Revalida para atuar temporariamente no Hospital de Campanha de Aracaju (HCamp).

A decisão foi divulgada nas primeiras horas desta segunda-feira (07), e afeta diretamente o processo de contratação do Hospital de Campanha construído provisoriamente para atender as vítimas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com a decisão, a Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE-SE) passa não ter validade e a gestão da saúde volta a ser obrigada a contratar médicos com aprovação no Revalida.

Já a Cremese alega que o exercício da medicina no Brasil exige o diploma registrado ou revalidado e que “caso mantida a decisão, não se terá mais qualquer controle sobre a capacitação técnica dos médicos que atenderão no SUS, em consultórios, em clínicas, que serão associados a planos de saúde, etc.”. O órgão ainda argumenta que isso “seria um verdadeiro atentado à saúde pública e que as exigências legais de formação e de revalidação de diploma visam exatamente à segurança da prestação do serviço médico, em qualquer de suas configurações”.

O desembargador deferiu a antecipação da tutela recursal até o julgamento do mérito pelo órgão colegiado competente.

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