Aracaju, 19 de abril de 2024
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JUÍZO DA 1ª VARA PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO FECHADO NA BARRA

Empreendimento estaria localizado em área de preservação permanente, o que ocasionaria danos ao meio ambiente

A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, proferiu sentença em favor do Ministério Público Federal (MPF), na Ação Civil Pública (ACP) n. 0802679-13.2016.4.05.8500, em face da Zelar Imóveis, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Na sentença, a magistrada vedou a concessão, por parte da Adema e ICMBio, de licenças, autorizações ou qualquer outro instrumento administrativo para construção/instalação do Condomínio Reserva Lagoa do Mar, no município de Barra dos Coqueiros (SE), no local em que foi proposto. Também proibiu a Zelar Imóveis de realizar qualquer ato relacionado à implantação, construção, instalação, desmatamento ou supressão de vegetação na área.

A magistrada fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 500 para o caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.

Ação

A ação foi ajuizada pelo MPF em defesa da Reserva Biológica e da fauna costeira e marinha localizadas no município de Barra dos Coqueiros (SE), que estavam ameaçadas pela construção do condomínio fechado Reserva da Lagoa do Mar. O autor da ACP alegou que a construção causaria efeitos prejudiciais ao meio ambiente, por estar instalada em área de preservação permanente.

Foi informado, ainda, que a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros havia se manifestado contra a implantação do empreendimento, cujo projeto estaria em desacordo com o Plano Diretor Participativo do referido município.

Justiça Federal em Sergipe (JFSE)

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