Aracaju, 23 de abril de 2024
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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE PESQUISA COM ERROS NO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ

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Em decisão publicada nesta segunda-feira, 6, o juiz Raphael Silva Reis (3ª Zona Eleitoral de Aquidabã) proibiu o Instituto França de divulgar, em qualquer meio, a pesquisa eleitoral SE-03451/2020, veiculada no último sábado, 4, no site NE Notícias. A decisão é referente a uma representação peticionada pelo Partido Progressista, sob alegação de disseminação de pesquisa fraudulenta.

De acordo com a decisão, a pesquisa está em desconformidade com a Legislação Eleitoral, tendo em vista que não foi informada a origem do recurso referente aos R$ 3.500,00 necessários à realização do serviço, e apresenta ausência da nota fiscal e a falta da indicação do cargo à qual a pesquisa se refere.

A liminar estabelece a retirada imediata da matéria, sob pena de multa diária no valor R$ R$ 1.000,00, e a divulgação de uma nota de esclarecimento citando a razão pela qual o site foi obrigado a excluir a pesquisa. Se descumprir a exigência da nota, o portal poderá pagar uma multa de 15.000,00 por dia.

Por fim, o juiz eleitoral solicita o acesso a todas as informações detalhadas acerca da pesquisa.

POR ASCOM/PP-AQUIDABÃ

Imagem adquirida no Canva (pode ser utilizada para ilustrar a matéria)

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