Aracaju, 24 de abril de 2024
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ALESSANDRO REPRESENTA NO CNJ MINISTRO QUE DEU PRISÃO DOMICILIAR A QUEIROZ

alessandro vieira

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do S couperior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que teria contrariado a jurisprudência vigente na concessão de prisão domiciliar ao ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Fabrício Queiroz, e à mulher dele, Márcia Queiroz, que estava foragida.

Vieira também requisitou informações ao STJ sobre ordens de habeas corpus concedidas por Noronha entre março e julho deste ano no contexto da pandemia.

Na representação ao corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o senador pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra Noronha ao argumento de que a decisão que favoreceu Fabrício e Márcia Queiroz afrontou jurisprudência em vigor e colocou em xeque a independência do magistrado.

“Ocorre que as peculiaridades da decisão proferida pelo Presidente de uma Corte Superior, em um momento de absoluta excepcionalidade vivido pelo país e pelo mundo, suscita legítimas e objetivas dúvidas sobre o proceder do reclamado”, alega o senador.

A prisão domiciliar foi determinada por Noronha em razão da suposta saúde debilitada de Fabrício Queiroz, tendo sido estendida à sua mulher “por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias.” Em ocasiões anteriores o magistrado havia negado o mesmo direito a pacientes que alegavam vulnerabilidade.

Vieira acrescentou que a “notável incoerência da decisão favorável a Fabrício Queiroz e sua esposa, quando cotejada com decisões pregressas da mesma lavra, relacionadas a indivíduos igualmente pertencentes a grupos de risco, põe em relevo (…) a existência ou não de independência no exercício de seu mister”.

O senador também oficiou o diretor-geral do STJ, Lúcio Guimarães Marques, para que informe quantos habeas corpus foram julgados por Noronha no período de 17 de março a 13 de julho; em quantos houve decisão favorável; em quantos houve menção à situação extraordinária da pandemia; e em quantos houve concessão de prisão domiciliar ao requerente que estava foragido.

 

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