Aracaju, 25 de abril de 2024
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Lei Aldir Blanc: Prefeitura de São Cristóvão inicia o período de cadastro

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A Prefeitura Municipal de São Cristóvão, por meio da Fundação de Cultura e Turismo João Bebe Água – Fundact inicia nesta quarta-feira (15), o cadastro para mapeamento dos artistas e espaços culturais da cidade São Cristóvão, como forma de nortear as políticas públicas culturais do município e também auxiliar na aplicação da Lei Aldir Blanc.

A iniciativa tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo EM TRÊS FRENTES: renda emergencial para profissionais de arte e cultura; SUBSÍDIO para gestão de espaços culturais e realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. Para os espaços culturais cadastrados, o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$10 mil com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural. já para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural a lei prevê um percentual de no minímo 20% do total do repasse para o municipio.

O Prefeito Marcos Santana esclareceu que essa é uma medida compensatória aos profissionais que estão sendo impedidos de trabalhar. “São para as pessoas que trabalham com arte,cultura e os espaços culturais. É uma medida que busca minimizar os impactos, neste momento quando os artistas estão impedido de apresentar as suas criações”, explicou.

O mapeamento segue até o dia 24 de julho de 2020. Para dúvidas entar em contato pelo telefone (79) 3045-4937 (de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h) ou através do e-mail: fundact@saocristovao.se.gov.br .

A inscrição no cadastro do setor cultural não implica nem garante o recebimento de auxílios financeiros ou participações em eventos realizados pela Prefeitura.

Quem pode receber?

Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.

Lei Aldir Blanc

O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.

Fonte e foto assessoria

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