Aracaju, 26 de abril de 2024
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Juiz suspende o concurso de Itabaiana para retificar o edital

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O juiz federal da 6ª Vara em Sergipe, Tiago José Brasileiro Franco, determinou, em caráter liminar, a suspensão do concurso público da Prefeitura Municipal de Itabaiana. A medida vale até que seja retificado no edital jornada de trabalho e remuneração do cargo de arquiteto urbanista.

Ainda segundo o juiz, o edital descumpre a lei, pois prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais com remuneração mensal no valor de R$ 2.224,61 para o cargo de arquiteto.

O concurso oferece 258 vagas, entre os níveis fundamental, médio e superior. Os salários variam entre R$ 1.045 e R$ 9.562.

A ação foi movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE). No edital, a remuneração para 40 horas de trabalho é de R$ 2.224,61, mas o órgão defende que os valores sejam definidos pela Lei n° 4.950-A/1966 e Resolução CAU/BR nº 38/2012. O documento informa que, para jornada de trabalho de 6 horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a seis vezes o salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.045. Já para jornadas de trabalho superiores a seis horas, o salário deve ser equivalente a uma vez o salário mínimo nacional somado a 25% para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.

A Prefeitura de Itabaiana explicou que vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificada da decisão e revelou também que, independentemente da questão judicial, as inscrições para o concurso foram adiadas por mais uma semana.

 

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