A desembargadora Aná Lúcia Freire dos Anjos negou nesta terça-feira (28), o pedido de habeas corpus a Mário Chiacchiareta Neto, motorista acusado de atropelar e matar o ciclista André Rodrigues Espínola.
A defesa do réu apontou no pedido que ele é hipertenso e está inserido no grupo de risco à Covid-19, assim defendendo a revogação da prisão preventiva decretada na semana passada. Além disso, afirmou que ele está sofrendo constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva dele.
Além disso, a defesa alegou ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva de Mário e ressaltou que a liberdade dele não acarreta risco à garantia da ordem pública.
Para a desembargadora, a decretação da prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública, notadamente, pela forma que o delito em tese fora praticado, uma vez que Mário trafegava em alta velocidade e sob o efeito de álcool, provocando a morte do aludido ciclista, o que revela, a princípio, a gravidade concreta da conduta e a sua periculosidade.
Mario Chiacchiaretta Neto foi preso em flagrante na noite da segunda-feira (20), por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. O carro conduzido por ele atingiu outro veículo, que capotou várias vezes, e também atingiu o ciclista que veio a óbito.