MP obtém liminares e Poder Judiciário determina que duas mulheres em São Cristóvão recebam medicamentos e tratamento médico
O Ministério Público de Sergipe obteve liminares favoráveis em Ações Civis Públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça Cível e Criminal de São Cristóvão – especializada nos Direitos à Saúde -, para que o Estado de Sergipe e os Municípios de Aracaju e de São Cristóvão dispensem tratamentos e medicamentos a usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em uma das liminares, foi determinado aos entes públicos que forneçam a pessoa idosa, de 81 anos, a medicação Atorvastatina 20mg (comp grupo 2 – 60 comprimidos). Foi relatado ao MP que a idosa necessita receber, em sua residência, a mencionada medicação de uso contínuo. Durante diligências, nem o Estado, nem o Município de São Cristóvão comprovaram que estão dispensando a medicação à paciente.
Em outra liminar, o Poder Judiciário determinou que o Estado e os Municípios de Aracaju e de São Cristóvão disponibilizem a uma outra mulher tratamento médico com endocrinologista, reumatologista, acupunturista e psiquiatra, e dispensação da medicação de uso contínuo de outros tratamentos não medicamentosos, a exemplo da fisioterapia e atendimento com psicólogo.
Segundo a Promotoria de Justiça, a reclamante informou, por meio da Ouvidoria, que necessita receber tratamento especializado, por possuir diversas patologias registradas no CID-10 (n. M75.0 – fibromialgia/ E04.9 – bócio não-tóxico, não especificado/ M75 – tendinopatia de ombros), mas ao procurar os entes públicos, não teve êxito.
Em ambas as decisões, foram fixadas multas diárias no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a hipótese de descumprimento das determinações, incidindo direta e pessoalmente no secretário de Estado da Saúde e dos secretários Municipais de Saúde, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.
Ministério Público de Sergipe