Aracaju, 1 de julho de 2025
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MP DIVULGA CALENDÁRIO DE RETORNO GRADUAL ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

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MP divulga calendário de retorno gradual às atividades presenciais e reforça que o atendimento ao público continua exclusivamente por meio da Ouvidoria

O Ministério Público de Sergipe está se preparando para o retorno gradual às atividades presenciais na próxima segunda-feira, dia 03 de agosto. A Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Gabinete de Acompanhamento de Crise e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) planejaram o retorno gradual e foi instituído, por meio da Resolução nº 012/2020 – aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça e pelas Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município de Aracaju -, um Protocolo Operacional Padrão para Retorno às Atividades Presenciais do Ministério Público do Estado de Sergipe em Razão da Incidência do Coronavírus (Covid-19).

Em Portaria publicada na terça-feira, 28, o procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes divulgou o calendário para o retorno gradual e seguro. “Reafirmamos a grande preocupação da Administração Superior do Ministério Público de Sergipe, sempre pautada na criteriosa observância do binômio segurança biológica e desempenho das essenciais atribuições ministeriais, que foi o norte traçado no plano de retorno gradual, planejado e seguro das atividades presenciais. Por meio da Portaria (PGJ nº 1.020/2020) permitimos a cada chefia imediata analisar melhor as condições de sua Unidade, podendo continuar em regime de teletrabalho (home office) integral até setembro/2020 ou retornar ao trabalho presencial por meio de escalas acordadas com os servidores”, explicou o PGJ.

Confira o calendário

A partir do dia 03 de agosto – retornam ao serviço presencial no edifício-sede e subsedes os usuários internos: membros, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores do MPSE (cada chefia das Unidades Ministeriais e Administrativas pode manter os servidores em teletrabalho integral, adotar sistema de rodízio ou aplicar a presença de contingente mínimo);

A partir do dia 17 de agosto – será possível a entrada de advogados, magistrados, membros da Defensoria Pública Estadual e Federal, procuradores da União, do Estado e dos Municípios, peritos, auxiliares da Justiça e prestadores de serviços;

A partir do dia 31 de agosto – será possível o retorno ao atendimento do público externo em geral, que efetivamente possua a necessidade de atendimento presencial.

A Ouvidoria segue em regime de plantão para atender a população sergipana, por meio dos canais: Telefone – 127 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h) / E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br / Site – denúncia online.

Declaração de Saúde

No retorno, os membros e servidores deverão, obrigatoriamente, preencher uma Declaração de Saúde que poderá ser enviada ao GSI, via GED, ou entregue no dia do retorno.

Entrada

O expediente será iniciado às 07h30 e encerrado às 13h. Os servidores em trabalho presencial serão dispensados do registro do ponto eletrônico.

O acesso às dependências do edifício-sede, na capital, será somente pela portaria principal e pelo acesso no subsolo.

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial, do tipo cirúrgica ou de tecido, bem ajustada ao rosto.

Será feito o controle termográfico (medição da temperatura), por meio de termômetro digital infravermelho. Quem apresentar temperatura maior que 37,8°C não terá a sua entrada permitida e será orientado pelo Centro Médico do MPSE.

Refeições suspensas

As refeições (ex.: café da manhã e almoço) estão suspensas. O membro ou servidor poderá levar lanches rápidos (ex.: fruta, barra de cereal) desde que não necessitem de refrigeração e aquecimento, ou que não precisem ficar sem a máscara por muito tempo.

Avaliação

Ainda de acordo com a Portaria (PGJ nº 1.020/2020), se houver abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid-19, com base em evidências epidemiológicas, serão revisadas as fases estabelecidas e o Ministério Público poderá voltar ao trabalho remoto integral (home office) ou retomar o regime presencial para 100%.

Clique abaixo e confira:

Portaria nº 1.020 Calendário Retorno Gradual

Declaração de Saúde

Resolução – Protocolo Retorno MPSE

Núcleo de Comunicação

Ministério Público de Sergipe

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