Aracaju, 20 de abril de 2024
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DP obtém liminar em favor de usuários do Ipesaúde para tratamento e exames

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A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Ipesaúde para garantir aos usuários tratamento médico e exames de Covid-19, independentemente de carência e inadimplência.

Nos pedidos, a Defensoria Pública salienta que o Núcleo do Consumidor vem recebendo diversas reclamações acerca da dificuldade de realização de exames de detecção do novo coronavírus, desde a superação de três dias úteis previsto na Resolução da ANS nº 259/2011, bem como a inobservância da necessária imediatidade nos casos de urgência e emergência.

“Recebemos muitas reclamações de consumidores que alegam que o Ipesaúde vem se negando a fazer os exames, bem como tem feito cobranças de valores para realização dos exames ligados ao coronavírus, mesmo se tratando de cobertura obrigatória”, disse o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.

O magistrado da 3ª Vara Cível de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Ipesaúde promova, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a realização dos exames diagnósticos e tratamento médico pelo tempo que for necessário, independentemente do cumprimento do prazo de carência, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência nos casos de contágio ou suspeita do novo coronavírus, bem como a criação de  canais de atendimento prioritário para a Defensoria Pública – via e-mail, telefone e whatsapp – a fim de solucionar casos individuais.

Além disso, na decisão judicial, vedou-se a interrupção da prestação de serviços aos beneficiários do plano de saúde do IPES, podendo este se utilizar de meios alternativos de cobrança, a exemplo do parcelamento de débitos e da postergação da data de vencimento.

Foto assessoria

Por Débora Matos

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