O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Dr. Jair Teles da Silva Filho, em ação de cumprimento de sentença, determinou a intimação do Secretário de Estado da Justiça, Dr. Cristiano Barreto, para que no prazo de 06 meses, realize concurso público para o Cargo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional (Agente Penitenciário), e por conseguinte convoque, nomeie e emposse todos os aprovados até que atinja a proporção da relação preso/guarda.
No despacho proferido pelo magistrado, o mesmo destaca que o Estado de Sergipe foi instado a se manifestar no processo, porém se manteve em silêncio.
A ação foi impetrada pelo SINDPEN (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça – SE), contra o Estado de Sergipe, que obtém uma vitória importante para a classe.
Ainda no despacho exarado, o juiz relata que, ante a ausência de manifestação do Estado, deferia o pedido para determinar a intimação pessoal do Estado, através do Secretário de Estado responsável pela pasta, via mandado, para cumprir o determinado na sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitado a R$ 15.000,00.
Matéria do blog Espaço Militar