Aracaju, 20 de abril de 2024
Search

Projeto de Garibalde torna a atividade física essencial em Sergipe

6

Nesta quarta-feira, 5, o deputado estadual Garibalde Mendonça apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre o reconhecimento da prática da atividade e do exercício físico, ministrados por profissionais de Educação Física, como essenciais para a população, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos no

Estado de Sergipe.

Em sua justificativa que acompanha o Projeto de Lei, o parlamentar relata que a saúde é um direito social consagrado no art. 6o da Constituição Cidadã de 1988, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, garantindo-a através de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, assegurando acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo a atividade física, elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme disposto no Art. 2o e 3o da Lei Federal no 8.080/90.

Garibalde acrescenta que o informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e o Coronavírus (COVID-19), ratifica o entendimento do meio científico quanto a importância e os benefícios da prática de atividades físicas para melhorar a função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos, redução das chances de pessoas fisicamente ativas apresentarem doenças como: diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovas-culares, patologias crônico-degenerativas, que elevam os riscos de morte quando da infecção pelo novo Coronavírus. O tratamento e controle destas citadas doenças, são de suma importância, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pela COVID-19.

O deputado também diz que é possível afirmar que a prestação dos serviços de Educação Física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes, lembrando que a Resolução 287/98, do Conselho Nacional de Saúde, reconhece o Profissional de Educação Física como um profissional de saúde, bem como a importância da atividade física para prevenção e promoção da saúde.

“Além disso, os Profissionais de Educação Física estão convocados a realizar a capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19 através da Portaria n° 639, de 31 de março de 2020 e, portanto, entendem-se que, atendidas as condições impostas pelos órgãos de saúde brasileiros para o funcionamento das empresas, não há o que se falar quanto ao preparo técnico dos profissionais no resguardo à sociedade quanto às formas de mitigação da disseminação e da prevenção de contágio pelo novo Coronavírus”, enfatizou Mendonça.

O Projeto de Lei é o de Nº 208/2020, e deve tramitar pelas Comissões Temáticas da Assembleia Legislativa, para depois ser incluso na pauta de votações. Uma vez aprovado pela maioria dos deputados, o Projeto segue para Sanção do governador Belivaldo Chagas, e passa a ser efetivamente LEI.

Fonte e foto assessoria

Leia também