Aracaju, 5 de julho de 2025
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LEI QUE MULTA QUEM NÃO USAR MÁSCARAS EM SERGIPE É SANCIONADA

O governador Belivaldo Chagas (PSD) sancionou e foi publicada no Diário Oficial de Sergipe nesta sexta-feira (7) a lei estadual 8.723, que prevê multa para quem descumprir a determinação do uso de máscaras durante a pandemia do novo coronavírus.

A lei reforça a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou industrial, em espaços de uso público e privado. Quem desobedecer a determinação poderá pagar multa de cerca de R$ 87, isto para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, os valores ficam entre R$ 2.178 e R$ 21.785, o que será definido  de acordo com o porte do espaço privado.

Durante 90 dias a partir da publicação, fica dispensada a declaração médica, que pode ser substituída por declaração dos genitores, dos responsável, ou, em caso de serem analfabetos, a declaração verbal destes.

A exceção é para crianças menores de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência que dificulte o uso adequado do equipamento, conforme declaração médica,que pode ser digital.

A aplicação das multas e fiscalização do uso de máscaras será de responsabilidade dos órgãos de segurança, como a Polícia Militar e as Guardas Municipais, a Vigilância Sanitária Estadual e também ao Procon.

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