Após Ação do MP, Faculdade Estácio de Sergipe deverá reduzir em 10% o valor da mensalidade dos cursos de graduação
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário determinou que a Faculdade Estácio de Sergipe – Fase reduza em 10% o valor da mensalidade dos cursos de graduação, a contar deste mês de agosto, e os meses subsequentes à renovação da matrícula, no prazo de 10 dias. O desconto deverá permanecer enquanto perdurar a impossibilidade de aulas presenciais, na forma contratada.
Na liminar, o Judiciário também determinou que sejam apresentadas nos autos, no prazo de 15 dias, as planilhas de custos, nos termos da legislação de regência (artigo 1.º, §§ 3.º e 4.º da Lei 9.870/99, com regulamentação do Decreto 3.274/1999), e da forma mais detalhada possível, de modo geral e em relação a cada curso de graduação. E, ainda, que sejam juntadas aos autos informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não estão sendo ministradas, curso por curso, de acordo com as grades curriculares respectivas.
A Faculdade deverá possibilitar aos acadêmicos que não estão tendo aulas práticas (que estavam previstas nas grades curriculares), se assim preferirem, a suspensão da relação contratual, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas presenciais retornarem, retomando, então, a vigência dos contratos respectivos e de modo a não causar prejuízo à formação educacional de cada contratante.
Ainda de acordo com a liminar, a Instituição de Ensino deverá ofertar aos acadêmicos que desejarem “trancar” o semestre a não cobrança de multa contratual compensatória ou demais encargos decorrentes. Na hipótese de inadimplemento parcial ou total, do consumidor, durante a ocorrência da pandemia da Covid-19 e do isolamento social, a Faculdade deverá promover a isenção do pagamento de multas de mora e os juros incidentes, abstendo-se de incluir eventualmente, os responsáveis pelo pagamento em cadastros restritivos de crédito.
“O Ministério Público recebeu representações, formuladas por alunos da Faculdade sobre problemas relacionados à ausência de informações quanto aos novos custos operacionais e emissão de descontos para os estudantes, diante da modificação dos parâmetros contratuais estabelecidos no início do semestre, em face da força maior da pandemia do Covid-19. Foi decretado, mediante atos do Poder Executivo Estadual e Municipal, face a necessidade de estratégia de prevenção, a suspensão das aulas presenciais em Colégios, Cursos Livres, Faculdades e Universidades, situação mantida até a presente data, por necessidade do isolamento social como única medida profilática adotada pelas autoridades sanitárias e de saúde para contenção do vírus. Conforme denúncia dos noticiantes, em tentativa administrativa de redução das mensalidades, tiveram a solicitação negada sob justificativa de não se enquadrarem em tal benefício”, disse a promotora de Justiça Euza Missano.
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Liminar Faculdade Estácio de Sergipe – Descontos
Ministério Público de Sergipe