O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação em caráter de urgência com pedido de proteção imediata das famílias extrativistas catadoras de mangaba do município de Aracaju.
A área de 236.218,96 metros quadrados doada ao Município pela União detém a última reserva extensa de mangabeiras da cidade, onde estima-se, existam quase 5 mil árvores de vegetação nativa, além de nascentes e lagoas.
Na ação, o MPF afirma que a concessão do direito à moradia para os antigos ocupantes da área é extremamente necessária e o que o órgão já tinha ajuizado ação no passado para garantir esse direito. O MPF argumenta, no entanto, que a implantação do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, da Prefeitura de Aracaju, no bairro Santa Maria, da forma como está sendo feito, é um risco para a comunidade e para o meio ambiente.
Além disso, a implantação do projeto habitacional desobedece decisão judicial no processo que trata da ocupação urbana da Zona de Expansão de Aracaju, no qual a Justiça Federal determinou a proibição de qualquer obra na região até que sejam concluídos os trabalhos de macro e micro drenagem e instalação de sistema de esgotamento sanitário naquela parte da cidade. Trata-se de área com lençol freático aflorante, muitas lagoas e cordões dunares, o que leva a alagamentos constantes na região, resultado da ocupação desordenada e mal planejada.
Em um documento extenso e detalhado, o Ministério Público Federal enumera as irregularidades do processo de doação do terreno e do início da construção do empreendimento. O MPF age com o respaldo em documentações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) além de documentos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que informou a inclusão dos catadores de mangaba no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. Também respaldam a atuação do MPF nessa ação análises periciais realizadas por peritos enviados de Brasília pelos órgãos superiores componentes da 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, responsáveis pela áreas de proteção ao meio ambiente, patrimônio cultural e comunidades tradicionais
Ao longo de toda a argumentação, o MPF enfatiza a necessidade de compatibilizar o direito da população catadora de mangaba com o direito à moradia digna para as famílias hipossuficientes de Aracaju, que faziam parte de uma ocupação que ficou conhecida como “Invasão das Mangabeiras”.
A ação afirma que há áreas e projetos alternativos que seriam viáveis e aptos a contemplar os interesses dos dois grupos vulneráveis, de modo menos danoso para o meio ambiente e mais vantajoso para a comunidade dos bairros 17 de Março e Santa Maria, garantindo a continuidade do modo de vida e subsistência dos catadores e catadoras de mangaba.
São réus na ação a Prefeitura de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a Caixa Econômica Federal e a União.
Área das Mangabeiras – A região, conhecida como Mangabeiras, fica entre os bairros Santa Maria e 17 de março e, a partir dos anos 60, passou a ser utilizada por um grupo de famílias que se dedica à catação de mangaba. As famílias não moram no local mas, há pelo menos cinco décadas, cuidam dos terrenos e do manejo das mangabeiras nativas.
A atividade extrativista corresponde a pelo menos 60% da renda dessas famílias. A caracterização da comunidade tradicional, de acordo com o MPF, foi confirmada em diversos documentos, como o estudo “Mapa do Extrativismo da Mangaba no Litoral de Sergipe”, da Embrapa, que teve edições em 2010 e 2017, pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade (CNPT) e por relatórios realizados por analistas periciais em Biologia e Antropologia da Procuradoria Geral da República (PGR).
No relatório pericial antropológico, a PGR cita os documentos da Embrapa e enfatiza que as populações de mangabeiras em Sergipe encontram-se ameaçadas e os membros da referida comunidade têm prestado um serviço à coletividade ao preservarem a biodiversidade daquele ecossistema. “Os grupos de catadoras de mangaba, nesse sentido, são parte do patrimônio sergipano, pelo seu modo de criar, fazer e viver”, afirma o documento. O relatório, que analisou as plantas do terreno, imagens de satélite e o projeto da prefeitura, afirma, enfaticamente, que, na própria região, “há alternativas locacionais para a instalação do Conjunto Habitacional proposto pelo Município de Aracaju”.
Cessão e Doação – Desde 2015, o MPF acompanha as demandas da Associação dos Catadores e Catadoras de Mangaba Padre Luiz Lamper, que reúne as famílias da comunidade tradicional e o pedido, junto à Secretaria do Patrimônio da União, de cessão do terreno para uso da associação no extrativismo da mangaba. A partir de 2018, ao surgirem as primeiras informações sobre o projeto da prefeitura de Aracaju de construir um conjunto habitacional na região, se intensificaram as tratativas para equilíbrio dos direitos da comunidade com a necessidade do município de construir moradias populares.
No mesmo período, a pressão das invasões ao terreno por famílias sem teto levou o MPF a ajuizar ação em que pedia para que a prefeitura de Aracaju retirasse as famílias do local, com a garantia do pagamento de aluguel social. O objetivo foi proteger a área de desmatamentos e ocupações irregulares enquanto, simultaneamente, era garantida moradia digna para as famílias que se encontravam no local. Além da pressão ambiental das ocupações irregulares, as invasões ao terreno causaram conflitos e ameaças de violência às famílias da Associação Padre Luiz Lamper. A partir desses episódios, integrantes da comunidade foram incluídos em um programa federal de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.
Em junho de 2019, a Secretaria de Patrimônio da União chegou a acordar, em ata de reunião com o MPF, que não haveria cessão do terreno ao Município de Aracaju sem deliberação conjunta entre as partes e que seria garantida a conservação da atividade extrativista no local. Já no mês seguinte, em julho de 2019, a Emurb informou estar em vias de assinar o contrato com a Caixa Econômica para o projeto e a SPU declarou não ter interesse em realizar qualquer cessão na área remanescente da União contígua às mangabeiras.
Com as notícias do avanço do projeto habitacional, o MPF emitiu recomendação para que a SPU não finalizasse a cessão do terreno sem a garantia dos direitos fundamentais da comunidade de catadores de mangaba. Contra a atuação da SPU pesa ainda ofício da própria instituição, que, em 2018, afirmou ao MPF não poder ceder o terreno à Associação Padre Luiz Lamper em ano eleitoral, por recomendação da Advocacia Geral da União, para “evitar ao máximo que tais outorgas possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.”
Contudo, no ano de 2020, que também é eleitoral, a SPU doou a área ao Município de Aracaju, sem cumprir uma convenção internacional, adotada pelo Brasil, que determina que antes de realizar atos administrativos ou iniciar políticas públicas que afetem povos tradicionais, o poder público deve proceder a uma consulta prévia, livre e informada a esses povos que serão atingidos.
A procuradora da república Lívia Tinôco, que assina a ação, afirma na peça judicial que “mostra-se flagrante a tentativa da SPU, em conjunto com o Município de Aracaju, de a pretexto de aprovação de projeto habitacional, impor profundas restrições, senão extinguir, a possibilidade de uso e extrativismo pela comunidade catadora de mangaba de parte das áreas de mangabeiras no bairro Santa Maria que há décadas utilizam.” Segundo ela “salta aos olhos que a forma como a situação vem sendo conduzida omite a existência de uma comunidade tradicional extrativista, protegida por lei e detentora de direitos, também carente de políticas e programas governamentais e também socialmente marginalizada, e agora invisibilizada pela ação da União, do Município de Aracaju, da EMURB e da Caixa”.
Zona de Expansão – No último dia 03 de agosto, a Justiça Federal emitiu decisão que impede a prefeitura de prosseguir com as obras do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, pois o empreendimento não possui licenciamento ambiental e desobedece decisão judicial, no processo judicia sobre a Zona de Expansão de Aracaju (ZEA), que impede qualquer construção na área até a conclusão da micro e macro drenagem e dotação de sistema de esgotamento sanitário dos bairros que compõem a região.
O MPF destaca que todas as novas construções da região dependem de autorização judicial da 1ª Vara Federal, onde o processo tramita. Mas que, no caso do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, um empreendimento de grande porte, com 1.102 unidades habitacionais, a movimentação no terreno foi iniciada sem o conhecimento da Justiça. Em visita ao local no último dia 11, a procuradora da República Lívia Tinôco constatou a derrubada indiscriminada de dezenas de árvores, sobretudo de mangabeiras, que são declaradas como árvore símbolo do Estado de Sergipe.
Mesmo depois da decisão judicial que suspendeu a obra e autorizou a comunidade catadora a continuar exercendo o extrativismo na área, tratores a serviço do Município de Aracaju derrubaram os barracões utilizados pela comunidade para guarda de ferramentas e estocagem das frutas, bem como arrancaram dezenas de pés de mangaba.
A ação questiona ainda a realização de uma consulta pública virtual para criação de uma unidade de conservação na área, operacionalizada apressadamente pelo Município de Aracaju. Segundo o MPF, a consulta está sendo realizada, na verdade, para limitar o tamanho da reserva, sem que antes tenham sido realizados estudos ambientais ou a obrigatória consulta prévia, livre e informada da comunidade tradicional extrativista que terá o seu território tradicional afetado. O cumprimento dessas obrigações são determinadas pela legislação nacional, em cumprimento a acordos internacionais sobre comunidades tradicionais dos quais o Brasil faz parte.
Completa o Ministério Público: “a intervenção no local se deu, portanto, de forma autoritária, desrespeitosa e truculenta, sem que se instaurasse processo dialógico com os integrantes e as lideranças da comunidade, que sempre se dispuseram a dialogar e encontrar um ponto em comum que viabilizasse os interesses de moradia dos ocupantes da invasão e o necessário equilíbrio ambiental”.
Informações MPF/SE
Foto: André Moreira/PMA/Divulgação