Aracaju, 18 de abril de 2024
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SÃO CRISTÓVÃO: JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO SEM LICITAÇÃO

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O Juiz Manoel Costa Neto,  da1° Vara Civil de São Cristóvão, determinou que a prefeitura disponibilize a integralidade de todos os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação de janeiro de 2020 até a presente data.

A justiça determinou ainda a suspensão do pagamento de todos os contratos firmados pelo prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, por meio de dispensa de licitação acima de R$ 100 mil durante o ano de 2020.

Cristóvão, por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, que excedam o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com exceção dos serviços públicos essenciais; também oficiou ao TCE para proceder auditoria;  oficiou também aí CRM e aí CREA para providenciarem auditoria no Hospital de Campanha de São Cristóvão.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) e traz como exceção os contratos relacionados à medicação e congêneres, aos insumos, e a pessoal, vinculado ao combate da Pandemia do vírus SARS-CoV2, causador da doença COVID-19.

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