O Procurador-Geral do município de Carmópolis, Hunaldo Mota, disse nesta quinta-feira (20), à tarde, que os processos licitatórios realizados pela prefeitura obedeceram rigorosamente a legislação vigente. Segundo ele, “estão todos corretos e legais. Acrescentou que “também não há superfaturamento nos preços dos produtos adquiridos”.
– A pesquisa de preços de mercado utilizada como referência pelo próprio Ministério Público, mostra variações de até 30% em determinados produtos, consequência da instabilidade do comércio e da grande valorização desses produtos produzida durante o curso da pandemia, explivou.
Para o procurador Hunaldo Mota, a Prefeitura de Carmópolis “já vinha colaborando com todas as informações solicitadas pelos órgãos de controle e a própria gestão municipal é a maior interessada nos esclarecimentos dos fatos”.
Detalhes dos fatos – O procurador observou, entretanto, com relação aos fatos que se tornaram públicos nesta quinta-feira, “o que posso adiantar é que, formalmente, os processos licitatórios estão absolutamente corretos e legais”. Sobre alguns fatos alegados pelos investigadores, ele explica que nenhuma administração tem – por exemplo – como saber previamente se uma empresa licitante é “fantasma” ou não.
– Quando o processo é deflagrado – explica o Procurador municipal – o que se exige são documentações que habilitam os participantes do certame, isto é, certidão de atividade da empresa junto a Receita Federal, certidões de débitos fiscais e previdenciários, entre outros, que provam que aquela empresa está funcionando de acordo com sua respectiva finalidade comercial”.
E continua: “agora, se lá no endereço apresentado ela não opera fisicamente, ou se funciona de forma precária, não há qualquer obrigatoriedade da administração se dirigir ao local para constatar essa informação”, disse o procurador explicando que “a lei valoriza a presunção de legalidade da atividade, conforme as declarações de ofício”.
Hunaldo Mota explica ainda que “quanto à questão de superfaturamento, outro aspecto mencionado no noticiário, os preços utilizados pelo próprio Ministério Público foram dos supermercados GBarbosa e Assaí, que não são fornecedores habituais de produtos para órgãos públicos, além de possuírem grande poder de compra e consequentemente possuem a capacidade de vender seus produtos por preços menores para os seus clientes e consumidores no dia a dia”.
Diz ainda o procurador: “na própria pesquisa efetuada pelo Ministério Público junto aos referidos supermercados há preços com variações em mais de 30% entre os itens pesquisados”. E pergunta: “Isto significa que há um sobrepreço?
Claro que não!” Ele mesmo responde.
– Estes dados estão em ação civil pública que o MP ingressou recentemente contra o municipio, justamente com os produtos adquiridos das empresas hoje mencionadas na imprensa e na presente ação cautelar, diz o procurador e acrescenta: “Tudo isto sem falar que desde o início da pandemia os preços desses produtos alimentícios, de forma geral, subiram bastante, fato que é público e notório”.
O procurador geral concluiu suas explicações reiterando que as licitações da Prefeitura de Carmópolis foram realizadas corretamente, dentro dos padrões éticos e legais que normatizam a administração pública.