Aracaju, 20 de abril de 2024
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Justiça manda suspender pesquisa realizada em Socorro

A pesquisa realizada pela AB Santos-ME (IPESE) em Nossa Senhora do Socorro, sob o número SE-01581/2020, está proibida de ser divulgada por apresentar indícios de irregularidades. A determinação judicial também exige a retirada de onde foi divulgada em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil. Essa é a determinação do juiz eleitoral José Adailton Santos Alves, da 34ª Zona Eleitoral de Nossa Senhora do Socorro, definida na manhã dessa segunda-feira (31).
O juiz determinou a suspensão de divulgação até a finalização da ação. Entre os indícios, destaca-se o fato de que a empresa se encontrar inapta junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, fato impeditivo de funcionar, realizar pesquisas e desenvolver atividades comerciais. Também foi enfatizado que os resultados foram adiantados anteriormente à divulgação.
A ação sobre as irregularidades da pesquisa do IPESE enfatiza as exigências legais para o registro da pesquisa, da divulgação antecipada, da acusação de imparcialidade sobre o proprietário do instituto. O juiz José Adailton Santos Alves determinou tutela parcial impedindo a divulgação nos veículos de comunicação e nas redes sociais, exigindo a retirada de onde foi divulgada em 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

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