Aracaju, 19 de abril de 2024
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TJ DE SERGIPE NEGA LIMINAR A CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) negou liminar pleiteada por um candidato que participou do Primeiro Concurso Público da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Aprovado para o cargo de Técnico Legislativo, o candidato entrou na justiça pedindo que a justiça determinasse a sua nomeação ao cargo.

O juiz entendeu que o candidato “não teria direito à referida nomeação, tendo em vista ter sido aprovado fora do número de vagas e também por não ter demonstrado haver qualquer ilegalidade na ordem de convocação dos candidatos”.

Além disso, na liminar o juiz mencionou ter ficado demonstrado que a Assembleia realizou a convocação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital.

Foto: Divulgação OAB/SE

Por Aldaci de Souza

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