Aracaju, 25 de abril de 2024
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JUIZ ACEITA REPRESENTAÇÃO DO PSC DIANTE DE INDÍCIOS DE VÍCIOS EM PESQUISA

Em decisão liminar, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, de Simão Dias, aceitou a representação do Partido Social Cristão (PSC) diante de indícios de vícios da pesquisa registrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) requerendo a suspensão em 24 horas dos resultados da pesquisa, sob pena de multa diária de 10 mil reais.

Na decisão, o juiz Henrique Brito de Carvalho, frisou que os argumentos formulados pelo PSC no pedido de representação foram incisivos para a decisão, principalmente no que cerne o valor cobrado pela pesquisa, a metodologia aplicada e a complexidade na extensão da pesquisa.

“As circunstâncias relatadas pelo autor chamam a atenção e, num olhar inaugural, não encontram respaldo com a realidade, quais sejam: a) o valor cobrado pela pesquisa, já que a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em três dias, o custo declarado foi de apenas R$ 4 mil e sem que houvesse contratantes, ou seja, um trabalho filantrópico albergado pela legislação eleitoral; b) a extensão como ela se processou, isso porque uma pesquisa com tal porte, abrangendo o município inteiro, com 600 entrevistas realizadas em domicílios, por meio de um questionário complexo com seis perguntas sobre as eleições e quatro sobre os dados pessoais do entrevistado, foi concluída em apenas três dias” relata o juiz.

Para o juiz, “ficou demonstrada a relevância do direito invocado, comprovada pelos documentos trazidos aos autos, especialmente no que diz respeito à omissão quanto ao percentual de entrevistados em cada área geográfica onde o trabalho foi executado, bem como verifico inconsistência nos dados acerca do valor e da possibilidade física de realizar a pesquisa nos moldes mencionados, o que pode macular a confiabilidade da pesquisa”

O juiz chama a atenção para a indução ao erro que a publicação da pesquisa pode gerar,  “valendo frisar que a publicação de resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral”, afirma.

Para o advogado do PSC, Adson Felipe de Almeida Chagas, a decisão da justiça veio a corroborar com as análises jurídicas. Disse que recebia “a decisão liminar da 22ª Zona Eleitoral com profundo respeito ao sistema de justiça, e sobretudo, aos componentes que a fazem. Essa é uma vitória não do partido, mas da sociedade simaodiense como um todo, pois busca pela transparência e lisura da eleição”

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