Aracaju, 13 de maio de 2024
Search

São Cristóvão deverá rescindir contratos e nomear aprovados

Em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de São Cristóvão, o Poder Judiciário determinou que o referido Município rescinda todos os contratos temporários que não tiverem como motivo o “afastamento ou licença na forma do regulamento” e nomeie os aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, conforme ordem de classificação, para ocuparem os cargos vagos cujas funções estejam sendo supridas por professores contratados.

A liminar determinou, ainda, que o Município de São Cristóvão se abstenha (obrigação de não fazer) de contratar servidores temporários para o cargo de professor, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), incidente sobre o prefeito Marcos Antonio de Azevedo Santana, ou quem o suceder. O Município deverá, ainda, informar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a Lei de Plano de Cargos e Salários para se averiguar o número de cargos de professores existentes.

O MP instaurou Notícia de Fato (nº 82.20.01.0012) para apurar diversas denúncias acerca da existência de servidores contratados temporariamente para funções do Magistério, mesmo com concurso público vigente. Foram aprovadas e classificadas diversas pessoas para o cargo de professor de Educação Básica, mas foram convocados apenas 27 aprovados, conforme Edital nº 01/2020. O número de professores contratados temporariamente, através do Processo Seletivo Seriado de 2019, chega a 130”, destacou a promotora de Justiça Priscila Camargo Silva Tavares.

Clique abaixo e confira na íntegra

Liminar São Cristóvão Professores

ACP São Cristóvão Professores

Ministério Público de Sergipe

Leia também