Aracaju, 20 de abril de 2024
Search

TRE manda retornar vídeos de Edvaldo que foram retirados

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), mais uma vez, reconheceu que as publicações feitas pelo prefeito Edvaldo Nogueira, nas redes sociais, não desrespeitam a legislação eleitoral. Ao contrário da acusação falsa feita pela pré-candidata a prefeita, Danielle Garcia, o juiz Gilton Batista Brito decidiu, nesta segunda-feira, 21, que o prefeito pode republicar dois vídeos que haviam sido retirados do ar, por decisão liminar na semana passada. No primeiro deles, Edvaldo apresentou aos seus seguidores a Estação Cidadania-Esporte construída no Bugio. No segundo, mostrou a alta médica de um paciente do Hospital de Campanha.

“Em uma análise perfunctória, não se depreende da postagem impugnada qualquer malferimento à legislação eleitoral. Ao contrário disso, a divulgação de atos e projetos políticos, bem como o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive via internet, não é considerada sequer propaganda eleitoral antecipada”, afirmou o magistrado.

O juiz Gilton Batista Brito também declarou, na decisão que é “importante registrar que o pretenso candidato sequer faz menção ao pleito vindouro, tendo se restringido a divulgar obras realizadas durante a sua gestão, sem utilização de recursos público para esta finalidade, o que é perfeitamente permitido”. Neste sentido, ele ainda afirmou que publicações “ora censuradas não representam risco à igualdade de oportunidades para o pleito eleitoral vindouro” e que Edvaldo, embora exerça a função de administrador público, não se aproveitou do aparato estatal para as divulgações em suas redes sociais.

A decisão do juiz foi uma resposta a um mandado de segurança requerido pela defesa do prefeito Edvaldo Nogueira. A ação se deu após decisão do Juízo da 27ª Vara Eleitoral, que determinou a retirada das publicações do ar após processo movido por Danielle Garcia. No mandado de segurança, a defesa do prefeito afirma que a equipe da pré-candidata do Cidadania “basta ver qualquer publicação de Edvaldo Nogueira falando sobre as ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver que irá considerar propaganda antecipada”, o que demonstra a “visão punitivista e patrimonialista que Danielle Garcia possui do ordenamento jurídico”.

Em cinco dias, esta é a quarta derrota de Danielle Garcia na Justiça Eleitoral. No último dia 17, o juiz Gilton Brito também permitiu que Edvaldo recolocasse uma publicação no ar, por entender que não se tratava de propaganda antecipada. Da mesma forma, o juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, determinou, no último dia 16, a retirada de 21 publicações da pré-candidata por conterem “conotação de campanha negativa antecipada”. O mesmo magistrado determinou que um artigo de autoria do senador Alessandro Vieira, líder político de Danielle, com falsas acusações contra Edvaldo, fosse retirado do ar.

 

Leia também