Aracaju, 25 de abril de 2024
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Danielle quer mesmo é engordar o salário, diz candidato a prefeito de Aracaju

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Para o advogado Juraci Nunes, candidato a prefeito da capital pelo PMB, Danielle Garcia decidiu se candidatar à prefeitura visando tão somente aumentar o salário de delegada de polícia judiciária, hoje superior a R$22 mil.

A essa conclusão Juraci chegou após tomar conhecimento do processo movido por Danielle contra o Estado de Sergipe, no qual a candidata à prefeita pelo Cidadania do senador Alessandro Veira pediu uma revisão de seus vencimentos.

O pedido feito por Danielle, destaca Juraci, é uma aberração jurídica, haja vista a delegada ter justificado o pleito utilizando um fato ocorrido antes mesmo dela ter ingressado na carreira de estado.

“Danielle ingressou na carreira de delegada em novembro de 2001, mas alegou ter tido perda no seu vencimento com a conversão do Cruzeiro Real para o Real, ocorrida em 1994, quando ela sequer era funcionária pública”, observa o candidato do PMB.

Juraci ressalta que a Procuradoria-Geral do Estado, ao analisar o processo movido por Danielle, considerou a iniciativa algo semelhante à má-fé, “ou seja, ela teve a ousadia de pedir na Justiça uma correção vencimental que sabia não ter direito”, salienta o advogado peemebista.

A ação à qual Juraci se refere foi ajuizada por Danielle Garcia em fevereiro de 2018, poucos meses após ela perder o CC que havia conquistado na gestão do governador Jackson Barreto, que, inclusive, já confessou publicamente que a delegada vivia a lhe pedir que aumentasse o valor do cargo comissionado que engordava seu contracheque.

O pedido, mais que descabido, foi negado pela Justiça. Na ação, Danielle pedia a revisão de seus vencimentos e parcelas remuneratórias de modo a incorporar o percentual que alegou ter perdido, o qual deveria incidir, inclusive, sobre férias, décimo terceiro, gratificações, reajustes intercorrentes e verbas consectárias, bem como pagamento das diferenças salariais decorrentes do suposto erro de conversão monetária.

“Frise-se, a data de admissão da autora se deu em 01/11/2001, bem posterior ao ano de 1994”, destacou a PGE nos autos do processo. “De outro modo, no que tange aos períodos em que a parte autora já integrava o quadro de servidores públicos estaduais, resta absolutamente evidente que não há como ter sofrido perdas salariais decorrentes de uma conversão salarial ocorrida em junho 1994, tendo em vista que o cargo ocupado pela autora somente foi criado no ano de 1999, pela Lei Estadual Nº 4.122/1999”.

Além de julgar improcedente e extinguir o processo, o Juízo da 18ª Vara Cível, onde o processo tramitou, condenou Danielle ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

“Ao pleitear esse correção vencimental absurda, como ficou provado no processo, e que se configuraria um verdadeiro aumento ilegal de vencimentos, Danielle deu mostras suficientes de que não mede esforços e as consequências de seus atos quanto o assunto é engordar o próprio bolso.  Daí termos chegado à conclusão de que a postulação dela ao cargo de prefeita visa, tão somente, benefício próprio”, fustigou o candidato Juraci Nunes.

Por. Assessoria JN

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