Aracaju, 28 de março de 2024

Justiça Federal condena o IFS-SE a garantir a alunos deficientes auxílio nas aulas letivas

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Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a União a garantir que os alunos deficientes da instituição contem com o auxílio de profissionais nas aulas e atividades letivas. De acordo com a decisão, o IFS tem prazo de até 30 dias, a cada nova demanda constatada, para contratar “tantos profissionais quantos sejam necessários para garantir a efetiva acessibilidade do aluno a todas as atividades didático-pedagógicas realizadas pela instituição de ensino”.

Na ação, ajuizada em abril de 2019, a Justiça já havia decidido, liminarmente, pela obrigação do IFS de contratar com urgência os 22 profissionais necessários para que os alunos matriculados no ano letivo de 2019 exercessem suas atividades acadêmicas. A sentença publicada agora, além de confirmar a liminar, estabeleceu solução definitiva para o problema, destaca a procuradora da República Martha Figueiredo.

“A cada nova matrícula de aluno com deficiência, os profissionais deverão ser contratados no prazo máximo de 30 dias. O acompanhamento de intérpretes de Libras, psicopedagogos e transcritores do sistema Braile, entre outros, é imprescindível para garantir os direitos à educação e à acessibilidade desses alunos”, ressalta a procuradora.

Entenda o caso – No início do ano letivo de 2019, o MPF recebeu diversas denúncias de alunos do IFS sobre a ausência de acompanhamento profissional para os estudantes com deficiência. A investigação constatou que a ausência de contratação de profissionais se dava por questões administrativas entre o IFS e a União que se repetiam a cada ano, sempre que se verificavam novas matrículas de alunos com deficiência nos cursos ofertados. Os entraves se estendiam durante o ano letivo e prejudicavam de forma significativa o acesso dos estudantes à educação.

Com a sentença que acolheu os pedidos do MPF, a situação deve ser solucionada de forma definitiva, já que o IFS foi obrigado a contratar os profissionais e a União a disponibilizar verbas orçamentárias, sempre que se constatar a necessidade de auxílio especializado aos alunos com deficiência matriculados.

Da decisão, cabe recurso, mas as obrigações podem ser exigidas a partir da intimação da sentença, já que o recurso de apelação não possui efeito suspensivo automático em ação civil pública.

Acesse aqui a íntegra da sentença.

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