Aracaju, 16 de abril de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL GARANTE DIREITO DE 294 ÍNDIOS VOTAREM EM PORTO DA FOLHA

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Cumprindo seu papel constitucional de garantir que todos os cidadãos brasileiros possam exercer o direito de escolha, a Justiça Eleitoral de Sergipe disponibiliza estrutura e pessoal para que os 294 eleitores índios do Povoado Ilha de São Pedro possam votar.

A centésima trigésima terceira (133ª) seção eleitoral funcionará na Escola Estadual Indígena Dom José Brandão de Castro, no município de Porto da Folha. A 18ª Zona Eleitoral (ZE), que possui jurisdição sobre os municípios Porto da Folha e Monte Alegre, é a responsável por organizar os trabalhos.

Segundo o chefe de cartório da 18ª ZE, Romário Gomes Santos, a seção eleitoral fica a aproximadamente 50km da cidade. “Quando chove muito, é necessário utilizar barco para atravessar o Rio São Francisco,que cerca a localidade. Nos últimos anos, o tempo tem ajudado, e o acesso tem sido feito por terra”, disse Romário.

Os mesários que atuarão na referida seção são índios da própria comunidade. Segundo o Cartório Eleitoral, eles são escolhidos pela experiência em eleições passadas e pela voluntariedade em trabalhar nas eleições. A juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro é a autoridade responsável pela  circunscrição.

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