Aracaju, 29 de março de 2024

Segurança na hora de comprar um imóvel: a importância da due diligence imobiliária 

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Diante da alta na venda de imóveis na pandemia, Advogado Dr. Andress Amadeus alerta para procedimentos necessários na hora da aquisição.

O levantamento mais recente sobre os Indicadores Imobiliários Nacionais, realizado pelo Senai, em parceria com a Confederação Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), nos primeiros três meses do ano, revela que a alta na compra de imóveis foi de 26,7%, em relação ao mesmo período de 2019. Esse aumento das vendas continua no segundo trimestre. Durante a fase da pandemia, de acordo com o Banco Central, com a queda histórica da taxa Selic, a principal motivação do setor é que a taxa de juros média do financiamento imobiliário no Brasil está no menor patamar da história, tornando mais atrativo o sonho do imóvel próprio ou a realização de investimento seguro e conservador.

Segundo pesquisa realizada pela consultoria BRAIN Inteligência Estratégica, das pessoas que pensavam em comprar um imóvel, 22% efetivaram as compras em junho, seis pontos percentuais superior a março.

Porém o cenário animador requer cuidados, principalmente na hora da compra, afirma o especialista em Direito Imobiliário, Notarial, Registral, Urbanístico, e sócio do Escritório Ação Juris em Aracaju, Dr. Andress Amadeus.  “O termo em inglês Due Diligence, normalmente verificado nos ambientes corporativo, se refere ao processo de investigação e auditoria acerca da veracidade e confiabilidade das informações fornecidas a investidores ou compradores, referentes à determinada transação comercial. A aquisição de um imóvel, como uma concreta realização de um sonho, é um investimento de valor bastante considerável e deve ser realizado de maneira segura, pois o comprador está sujeito a riscos, tais como a possibilidade de fraude à execução e evicção (perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono), podendo inclusive perder todo o valor da transação e, consequentemente, o próprio imóvel”, afirma.

Contudo, esse não é um privilégio somente do comprador, pois, de outro lado, o vendedor, também precisa adotar medidas preventivas para certificar-se que o seu imóvel será vendido e o respectivo valor efetivamente recebido. “O meio adequado para efetivar toda essa transação, denomina-se, due diligence imobiliária. Essas informações são levantadas através de certidões expedidas por diversos órgãos e repartições, levantamento de processos judiciais e administrativos, análise de contratos com obrigações a vencer e de balanços contábeis e financeiros. Analisando todas essas informações, é possível ter um panorama mais claro sobre os riscos envolvidos e assim, será mais fácil definir os cuidados a serem tomados”, explica.

A falta de due diligence em transações imobiliárias pode ser desastrosa para as partes envolvidas, podendo acarretar grandes prejuízos financeiros, além de, em caso de ser constatado um ato fraudulento, o responsável responder civil e criminalmente pelo ato. “Alienações de imóveis gravados com cláusula de inalienabilidade, alienação por pessoa sem legitimidade para tal e transferência fraudulenta de bens em casos de falência são algumas das situações cotidianas que geram a anulação da transação e que poderiam ser evitadas com a análise prévia da situação real do bem. Importante mencionar que a anulação de uma transação imobiliária pode se concretizar muitos anos depois de ter sido realizada, consoante diversas decisões proferidas pelo STJ. E as consequências dessa anulação também serão retroativas. Portanto, a contratação de um especialista para realização da due diligence imobiliária é extremamente eficiente para garantir a segurança na compra e venda de imóveis, evitando problemas futuros, frustração e arrependimento”, finaliza.

Fonte e foto: Jornalista Rodrigo Alves.

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