Aracaju, 2 de julho de 2025
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JUSTIÇA DETERMINA QUE DANIELLE RETIRE POST DO AR E DÁ DIREITO DE RESPOSTA

Mais uma vez, a candidata do Cidadania, Danielle Garcia, desrespeitou a legislação eleitoral e com maior gravidade, tanto que a condenação decidida pela Justiça foi mais severa. Além de ter que retirar do ar publicação, de suas redes sociais, com informações falsas contra o prefeito Edvaldo Nogueira em relação à educação municipal, Danielle terá que conceder espaço para direito de resposta. A decisão é do juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto.

Em sua decisão, o magistrado afirma que o Judiciário só deve intervir na campanha eleitoral, por meio da concessão do direito de resposta, se a publicidade incorrer na seguinte situação: “ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”. E é o que ocorre na situação analisada pelo Juízo Eleitoral.

“Como forma de afastar a inverdade da postagem, o reclamante necessita se manifestar. Não seria justo negá-la agora, como reposição da verdade – subsídio ao livre debate e segura conclusão do eleitor. O TSE já se manifestou que “para fins de direito de resposta, o fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação, sendo perceptível de plano”. No caso sob comento, a existência de notícia em sentido diverso ao apresentado pela reclamada, justifica a concessão do direito de resposta e as devidas comprovações”, afirma o juiz na decisão.

Na postagem que terá que retirar do ar, Danielle falta com a verdade em diversos pontos, sem apresentar qualquer comprovação do que afirma. Inclusive, na resposta dada ao juiz, ela também não foi capaz de provar suas declarações, o que o levou a decidir pela remoção do vídeo e concessão de espaço para que o prefeito apresente a verdade dos fatos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 9.

(Da Assessoria)

 

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