Uma das facilidades é o aplicativo “Seguro DPVAT” que, ao longo dos últimos meses, ganhou novas funcionalidades, como um fluxo intuitivo para utilização. Além disso, passou a viabilizar upload de arquivos digitalizados em formato PDF, o que tornou a transmissão de documentos muito mais simples. Com o aplicativo, também é possível acompanhar o posicionamento do processo – pendências, adicionar complementos e prazo de pagamento de sinistro – pelo sistema. Para o parceiro DPVAT acessar o aplicativo, basta utilizar o mesmo login e senha do SIS DPVAT. Na página inicial é necessário escolher a opção “sou corretor ou representante de seguradora consorciada”.
Para participar do Parceiro DPVAT, basta que o corretor tenha o registro profissional emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Ingressando no programa, o corretor tem a oportunidade de ampliar seus contatos para a realização de outros seguros e aprimorar a divulgação do seu trabalho, passando a constar no rol de pontos de atendimento oficiais no site da Seguradora Líder (http://www.seguradoralider.com.br).
Como fazer parte do programa
Para firmar parceria, basta ser um corretor de seguros pessoa jurídica, regularmente inscrito na Superintendência de Seguros Privados (Susep); ser habilitado para atuar em todos os ramos de seguros ou vida e fazer constar de contrato social dispositivo que preveja a possibilidade de prestar serviços, além da corretagem de seguros.
Atendendo aos pré-requisitos, é necessário enviar um e-mail para relacionamento.canais@seguradoralider.com.br solicitando informações sobre o Programa Parceiro DPVAT. Após a aprovação do cadastro, o profissional passará a constar no site do Seguro DPVAT como ponto de atendimento.
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 212 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$13.500), invalidez permanente (de R$135 a R$13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos.