Aracaju, 19 de abril de 2024
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APROVADO PROJETO DE LEI QUE ATUALIZA A LEGISLAÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA

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Foi aprovado por maioria na sessão desta terça-feira, 13, o Projeto de Lei Ordinária nº 269/2020 de autoria do Poder Executivo, que atualiza a legislação assegurando ganho de eficiência, dinamismo nas ações e resolutividade para as demandas que sejam dirigidas ao Conselho Estadual de Cultura (CEC).

A propositura institui uma nova composição para o Conselho assegurando a paridade entre os representantes do Poder Público e da sociedade civil (oito componentes de cada), incluindo   além do segmento artístico em si, representantes dos setores ligados à economia da cultura, dentre outros. Antes eram dez representantes do Governo e quatro da sociedade.

Compromissos

Ao defender a aprovação do PL, o deputado Zezinho Sobral (PODE), explicou que ao aprovarem a proposta do Poder Executivo, os deputados referendam os compromissos políticos previstos na lei, de forma transparente e clara.

“O projeto é uma atualização do Conselho de Cultura composto por leis de 1967, com uma parte reformulada em 1989 e agora vem uma lei mais moderna, tornando o CEC paritário, tornando a sua representação mais igualitária e estabelecendo novas metodologias trazidas para esta Casa. Tivemos uma conversa com representantes do Conselho esclarecendo a importância desse momento, preservando e garantindo os membros natos e os compromissos assumidos. A Assembleia Legislativa vai validar os compromissos políticos e apoiar o avanço na construção de uma nova lei do Conselho de Cultura que é muito benéfica e muito positiva”, explica.

Zezinho acrescentou que a propositura é de conhecimento dos integrantes do Conselho Estadual de Cultura.

“Noventa por cento do projeto foi discutido no CEC, que de certa forma valida; o PL tem avanços significativos em relação às leis anteriores que o compõem e traz modificações de absoluta relevância. A cultura sergipana terá um ganho em relação aos direitos após compromissos assumidos pelo Governo na implementação do Conselho nos artigos que falam das suas disposições transitórias. Esta Casa aprovou esse avanço e referenda um compromisso que efetivamente a gente terá a chancela nos acordos políticos transparentes e claros que foram feitos na implementação”, reitera.

O deputado Iran Barbosa (PT), apresentou duas emendas ao projeto de atualização do Conselho Estadual de Cultura, com a finalidade de suprimir alguns artigos e modificar a parte que trata da escolha da Lista Tríplice. Ambas foram rejeitadas, após o líder do Governo esclarecer que o governador escolherá uma entre três entidades e a entidade escolhida, indicará um nome.

Criação do CEC

O Conselho foi criado pela Lei n° 1.478, de 16 de agosto de 1967, tendo sido reorganizado posteriormente pela Lei n° 2.770, de 22 de dezembro de 1989. Passados 31 anos, as disposições normativas necessitam de atualização, especialmente quando analisadas à luz das inovações trazidas pelo Sistema Nacional de Cultura, instituído pela Lei (Federal) n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e pelo Sistema Estadual de Cultura, instituído pela Lei n° 8.005, de 12 de maio de 2015.

O texto ressalta que a convivência das leis atualmente vigentes não raro ocasionam superposição normativa, com diferentes interpretações para um mesmo assunto, ocasionando insegurança e debates jurídicos infindáveis, em prejuízo ao bom andamento das atividades afetas ao Conselho.

Organização

O Projeto de Lei propõe uma melhor organização dos mandatos, uniformizando-os; tratando de atribuir um sistema de votação que congregue a manifestação de vontade dos diferentes segmentos do colegiado, tornando o debate democrático.

“Ademais, moderniza-se a estrutura básica do Conselho, contando com unidades administrativas internas que possam assegurar o pleno exercício de suas competências, sem que isso implique em aumento das despesas com pessoal, em obediência à Lei Complementar (Federal) n° 173, de 27 de maio de 2020”, esclarece o texto do PL.

Foto: Jadilson Simões

Por Aldaci de Souza

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