Aracaju, 24 de abril de 2024
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CONSELHEIROS JULGAM 44 PROCESSOS NA SESSÃO ONLINE DA 2ª CÂMARA DO TCE

Fachada___

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quarta-feira, 13, mais uma sessão da Segunda Câmara, na qual foram julgados 44 processos. Presidiu a sessão o conselheiro Carlos Alberto Sobral e participaram os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição e o procurador Eduardo Côrtes, representando o Ministério Público de Contas (MPC).

Ulices Andrade relatou processo de relatório de inspeção da Câmara Municipal de Muribeca, realizado em janeiro de 2017, que tem como interessado José Carlos Hora da Conceição. Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$ 2 mil.

Sob a relatoria de Carlos Alberto Sobral, foi arquivado auto de infração do Fundo Municipal de Canindé do São Francisco por ter sido imputado a uma gestora que não atuou no período (2018). O conselheiro também relatou os autos de infração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boquim, responsabilidade de Edson Alves do Nascimento; Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida, de Alexsandro de Jesus Souza; e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Moita Bonita, de Maria de Fátima de Jesus Costa, os votos dos conselheiros foram pela nulidade desses autos, com seu consequente arquivamento.

Os autos de infração referentes à Prefeitura de Santana de São Francisco, interesse de Gilson Guimarães Barrozo Junior; Fundo Municipal de Assistência Scoial de Santana do S. Francisco, de Josenilde Santos de Carvalho; Prefeitura de Riachão do Dantas, de Gerana Gomes Costa Silva; Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe, de Jorge Kleber Soares Lima; Prefeitura de Divina Pastora, de Sylvio Maurício Mendonça Cardoso; e à Companhia de Saneamento de Sergipe, de Carlos Fernandes de Melo Nato, foram julgados legais, com manutenção da multa imposta.

Os demais processos tratam de aposentadorias, pensões, reformas ou transferências para a reserva e revisão de pensões e proventos, todos oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe ou do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Os conselheiros decidiram pela legalidade dos processos, sob regime de paridade ou de revisão anual, com alguns casos de incorporação de gratificações.

Fonte e foto TCE

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