Aracaju, 12 de julho de 2025
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Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Jeane da Farmácia à Prefeitura de Aparecida

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De acordo com decisão, a empresária cometeu irregularidades, gerando prejuízo ao Programa Farmácia Popular do Brasil no montante de R$ 339.979,21

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Jeane de Jesus Barreto (PL), à Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida nas eleições de 2020. A decisão, publicada na sexta-feira (23), é da juíza eleitoral Andréa Caldas de Souza Lisa.

Na decisão, a magistrada da 26º Zona Eleitoral de Ribeirópolis indeferiu a candidatura por Jeane ser condenada pelo Tribunal de Contas da União em função de irregularidades insanáveis na aplicação/gestão de recursos oriundos do Programa Farmácia Popular do Brasil, caracterizadores de atos dolosos de improbidade administrativa.

“Não há dúvidas que a Sra. Jeane de Jesus Barreto como responsável pela empresa individual Farmácia Santo Antônio, beneficiária do Programa Farmácia Popular do Brasil, tinha conhecimento das irregularidades cometidas, gerando o prejuízo ao Programa Farmácia Popular do Brasil no montante de R$ 339.979,21, no período compreendido entre 01/01/2013 a 31/08/2015”, destacou a juíza na decisão.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), em investigação realizada no estabelecimento farmacêutico de Jeane, confirmou que houve registro de dispensação de medicamentos sem apresentação de notas fiscais de aquisição, dispensações em nome de pessoas já falecidas e em nome de funcionários sem a devida comprovação legal, além de não apresentação da totalidade dos cupons vinculados, fiscais e das prescrições médicas solicitadas.

Com a condenação, a candidata à prefeita foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa, ficando impossibilitada de concorrer às eleições em função das irregularidades cometidas.

A decisão cabe recurso.

Fonte assessoria

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