Aracaju, 19 de abril de 2024
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PODER JUDICIÁRIO DEFERE A LIMINAR PARA DISSOLUÇÃO JUDICIAL DA APEC EM SE

O Poder Judiciário deferiu pedido formulado em Ação Civil Pública para dissolução judicial de entidade do terceiro setor, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Cidadão – Terceiro Setor, titularizada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado, em face da Associação Produtiva e Educativa de Capacitação (APEC). Na ação, apontou-se encerramento irregular das atividades da entidade e o não cumprimento da sua atividade-fim, em convênios firmados com o Estado de Sergipe e prefeituras do interior sergipano.

A liminar foi concedida pela 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a suspensão das atividades da APEC, a preservação de todos documentos, assim como bens móveis e imóveis, porventura existentes, até sentença final, sob pena de pagamento de multa diária, na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, valor que deverá ser revertida para outra entidade de interesse social congênere, com fuste no art. 497, do CPC.

Para a Promotora de Justiça Ana Paula Machado, “as parcerias celebradas com a APEC serviram para facilitar o repasse de recursos públicos, promovendo a ausência de controle da despesa com pessoal. Ademais, inviabilizaram a realização de concurso público, a formalização de procedimentos licitatórios e outros certames pelos entes públicos, de modo a favorecer pessoas, empresas cooperativas. Por conseguinte, as antijuridicidades, ora relatadas, são suficientes para a dissolução judicial da entidade, e podem chegar ao limiar de práticas delitivas”, explicou.

Na decisão, o Judiciário também proibiu o registro alteração estatutária pela Associação Produtiva e Educativa de Capacitação – APEC, com comunicação ao cartório competente, bem como determinou o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas bancárias da entidade. A decisão também deverá ser comunicada aos municípios de Pacatuba, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, Ribeirópolis, Monte Alegre, Propriá, Japaratuba e Cristinápolis, e à atual Secretaria de Estado da Inclusão Social e Assistência Social SEIAS, partes com quem a APEC manteve convênios.

A petição inicial da Ação Civil Pública aponta irregularidades, dentre as quais se destacam: a delegação da competência constitucional administrativa de ofertar serviços de saúde e educação (transferência indevida de serviços públicos para a iniciativa privada), a terceirização de mão de obra nas áreas de saúde e educação em cargos com vagas na estrutura do município, violando a Constituição Federal e princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que as despesas com pessoal do Poder Público transferidas para a APEC, em substituição de servidores, não estão sendo contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”.

Em apuração do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Informação Preliminar que instruiu a Ação Civil Pública, foi constatado o pagamento com recursos públicos pela APEC às prestadoras de serviços, Multicoob e ACE, que apresentavam um sócio-administrador em comum. Por outro lado, a classificação contábil da despesa com a APEC contraria os termos da Lei n° 4.320/64. Ademais, verificou-se que o pagamento de Secretarias do Município de Cristinápolis à APEC não estavam contemplados nos Termos firmados, assim também, a despesa da APEC com a Multicoob pelos serviços prestados ao Fundo de Saúde do Município de Própriá (50,86%), foi superior ao limite previsto na cláusula quinta do Contrato de Gestão n° 043/2014(39,26%).

As diligências do MP apontaram ainda que a Associação recebeu recursos pelos convênios firmados, em montantes significativos, com evidentes indícios de que os valores não foram aplicados segundo os respectivos cronogramas e/ou planos de trabalho, com o consequente descumprimento das metas fixadas nos termos de parceria. Além desse ponto, ficou configurada a falta de estrutura técnica e financeira hábil da entidade que justifique sua inserção no âmbito da prestação terceirizada de serviço público.

Fonte: MP-SE

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