Aracaju, 24 de abril de 2024
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A Coligação “Trabalhando Para Nossa Gente” emite nota pública

NOTA_PUBLICA

Os candidatos a Prefeita e vice do PSD E PP em Cristinápolis, vem por meio deste solicitar direito de resposta e fazendo-se do presente pra comunicar a decisão que impugnou a pesquisa França sobre o pleito em Cristinápolis

A Coligação “Trabalhando Para Nossa Gente”, vem por meio deste, informar da impugnação proferida pelo Juízo da 30 Zona Eleitoral de Sergipe, em sede de liminar, em face do Instituto Franca de Pesquisa e assessoria, a qual divulgou pesquisa eleitoral em prol da  Coligação “Com a Força do Povo”.

A sentença prolatada menciona as irregularidade da empresa, bem como as inconsistências da pesquisa, segue os dispositivos na íntegra:

  1. A) Ausência da assinatura, com certificação digital, do estatístico;
  2. B) O demandado não possui registro do Conselho Regional de Estatística – violando assim, o disposto da Lei n. 6.839/1980.
  3. C) O plano amostral revela-se em desacordo com os requisitos da – CONFRE, violando, assim , o disposto da Lei n. 6.839/1980;
  4. D) Ausência de detalhamento de localidades;

É o breve relato.

Tendo em vista que as pesquisas eleitorais podem interferir no julgamento do eleitor e favorecer um ou outro candidato, sanando a dúvida de um eleitor indeciso, com o objetivo e rigor metadologico cietífico as pesquisas de opinião pública relativas as eleições evitando as manipulação perniciosa de dados que podem influir na formação da vontade do eleitor o artigo 33 da Lei 9.504/07 e resolução do TSE  n. 23.600/19 que disciplinaram pesquisas e dá outras  providências correlatas.

Desta forma, a pesquisa irregular e com resultado falso deve ter sua publicação suspensa de qualquer meio de comunicação, sob pena de multa de 10 mil reais.

Da assessoria

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