A pandemia do novo coronavírus fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajustasse o calendário e alterasse algumas regras para a realização das eleições municipais marcadas para o próximo domingo, 15 de novembro.
Um milhão, 610 mil 407 sergipanos (31% do eleitorado brasileiro) estão aptos a escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 75 municípios. Pesssoas com idade acima de 18 anos e com menos de 70 anos são obrigados a votar. O voto não é obrigatório para analfabetos, maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos
O TSE montou um Plano de Segurança Sanitária com a finalidade de adequar as regras para o dia da votação. Entre as principais mudanças visando evitar o contágio da Covid-19 entre os eleitores e as pessoas escaladas para trabalhar, estão a data de votação do 1º turno, que seria em outubro.
Sem biometria
O sistema de biometria (que usa a impressão digital das pessoas para identificar os eleitores), foi suspenso para não aumentar a possibilidade de infecção.
O horário do pleito será estendido, ou seja, as sessões serão abertas às 7h até às 17h e as pessoas com mais de 60 anos terão horário específico, das 7h às 10h para que se tenha uma maior segurança com os idosos, mais propensos a complicações caso sejam contaminados pelo novo coronavírus. Mas, não há impedimento para que votem durante todo o dia.
Recomendações
O uso obrigatório de máscaras é obrigatório nos locais de votação, assim como o uso de álcool em gel, antes e depois da utilização da urna por parte dos eleitores, pois o equipamento não poderá ser limpo à cada votação.
Outra recomendação é para que o eleitor leve a sua caneta (preta ou azul), para registrar a assinatura no local de votação;
Justificativa
Caso o eleitor esteja com algum sintoma da Covid-19, a exemplo de febre, tosse, espirros, não deve comparecer aos locais de votação no próximo domingo. Posteriormente, poderá fazer a justificativa perante a Justiça Eleitoral.
A marca de distanciamento dos eleitores nas filas deve ser respeitada (ao menos um metro). Quem estiver fora do domicílio eleitoral, poderão fazer a justificativa pelo aplicativo E-Título (pode ser baixado tanto no sistema Android quanto no IOS).
Mesários
Os mesários deverão trocar as máscaras de proteção à cada quatro horas, com a finalidade de manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários; além de limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente.
E não poderão pegar os documentos dos eleitores, a exemplo da Carteira de Identidade e Título de Eleitor. Também não podem compartilhar canetas.
Por Aldaci de Souza
Foto: TRE/SE