Aracaju, 6 de julho de 2025
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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a coligação do padre Inaldo

PADRE_INALDO

Viemos através desta informar que a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta a coligação do padre Inaldo e o site Imprensa 24h foi obrigado pelo Juiz Eleitoral, Doutor José Adailton Santos Alves da 34ª Zona a retirar uma matéria falsa. O site também foi obrigado a retirar a vinculação do Fake News de suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento.

A matéria de cunho de propaganda ilícita contra a Coligação Socorro Avança com Trabalho, buscou manchar a imagem do candidato a reeleição no município, Padre Inaldo informando que o mesmo deveria ser afastado caso fosse eleito por compra de voto. A matéria Fake News não tem fonte, provas e não possuem respaldo jurídico, tampouco demonstram estar pautadas em fontes oficiais, com postagens que objetivam apenas desqualificar o candidato majoritário no processo eleitoral, conforme verificou o Juiz Eleitoral, Doutor José Adailton Santos Alves da 34ª Zona.

“Em juízo preliminar, próprio das medidas acautelatórias, verifico a presença dos requisitos a amparar o deferimento da liminar reclamada. As notícias divulgadas atingem o candidato majoritário integrante da Coligação representante e não possuem respaldo jurídico, tampouco demonstram estar pautadas em fontes oficiais, com postagens que objetivam desqualificar o candidato majoritário no processo eleitoral. A divulgação das notícias postadas pelo representado, além de incentivar à desinformação, pode redundar em repasse à população de dados falsos ou, no mínimo, incorretos, podendo assim causar sérios prejuízos à igualdade de disputa do pleito”, sentenciou o Juiz.

Da assessoria

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