Aracaju, 29 de março de 2024

COVID-19: ANTT DEFINE NOVAS MEDIDAS PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL

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Pessoas que passarão a noite de réveillon viajando de ônibus, aguardam na rodoviária de Brasília, para embarcar para vários Estados (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Resoluções valem apenas para o transporte rodoviário

da Agência Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas medidas a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para prevenção à disseminação do novo coronavírus. A resolução que atualiza regras já determinadas pela agência foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, e, diferente da norma anterior, não trata do transporte ferroviário de passageiros.

A nova resolução entra em vigor em 1º de dezembro e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, definida pelo Ministério da Saúde. O serviço de transporte internacional continua suspenso, enquanto houver a restrição de entrada de estrangeiros no país. Entretanto, a ANTT pode autorizar o transporte em casos excepcionais, como o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem.

De acordo com a norma, as empresas que operam os serviços de passageiros devem adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos, em especial para manter a qualidade do ambiente climatizado e impedir a proliferação de microrganismos nocivos à saúde. As empresas também devem criar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros e instruí-los, a cada viagem, acerca das medidas básicas de higienização.

No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.

Edição: Maria Claudia

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