Aracaju, 18 de abril de 2024
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SSP instaura mais de 160 inquéritos policiais e desarticula crimes contra administração

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O Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) é a unidade da Polícia Civil responsável pelas investigações e inquéritos policiais de crimes envolvendo a corrupção e outras práticas delituosas no âmbito da gestão pública. Dentre as práticas mais comuns, estão os desvios de verbas, contratações irregulares de organizações para prestação de serviços que seriam de competência dos municípios – que gera prejuízos aos cofres públicos -, e a sonegação de tributos. Entre os anos de 2017 e 2020, o Deotap contabilizou 165 inquéritos policiais instaurados e 202 procedimentos investigativos concluídos e remetidos à Justiça.

De acordo com a organização Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 106ª posição no Índice de Percepção de Corrupção (IPC). No Código Penal brasileiro, o sentido da palavra corrupção é bem mais restrito e está prevista nos artigos 218, 271, 272 e 273. Apenas três previsões legais são relacionadas ao uso indevido de verba pública, sendo a corrupção passiva (Art. 317), corrupção ativa (Art. 333) e corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B). O Deotap atua na investigação dos crimes de corrupção em Sergipe e está à disposição da população sergipana através do Disque-Denúncia (181) ou no endereço rua Dom José Thomaz, 55, bairro São José, em Aracaju.

A diretora do Deotap, delegada Thais Lemos, reiterou que a população pode contribuir para o combate à corrupção contra as instituições do poder público. “Nós recebemos tanto requisições do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, como também através de denúncias anônimas, formuladas por pessoa integrantes da própria administração pública e também de populares. Geralmente, assim que chega uma denúncia do setor legislativo ou da própria administração do órgão executivo, nós colecionamos os documentos para ver se aquelas alegações tem a verossimilhança e se tem fundamento para instauração do procedimento policial”, ressaltou.

Ela destacou que, em seguida, o procedimento investigativo é instaurado e, caso necessário, é feita a solicitação ao órgão judicial para que a investigação seja conduzida pelo Deotap. “A partir de então, instauramos o inquérito. Nos casos que envolvem o foro privilegiado, pedimos a autorização ao Tribunal de Justiça e, de imediato, após o deferimento do pedido, nós começamos as investigações contra o gestor executivo. Com relação aos demais agentes públicos, sejam das câmaras ou dos órgãos da administração como um todo, não é necessária a autorização direta”, evidenciou.

Crimes mais frequentes

Thais Lemos especificou que um dos crimes de corrupção com investigações mais frequentes no Deotap é o de contratação de funcionários que não existem, os quais apenas o dinheiro é repassado para os supostos servidores. “A nossa investigação é muito documental, baseada nos sistemas de dados, ouvimos as testemunhas que estão envolvidas naquele ciclo ou naquele ambiente. Então, ocorre muitas denúncias de funcionários fantasmas, que são aquelas pessoas que enriquecem ilicitamente às custas do erário público”, apontou.

Nessa prática delituosa contra a administração pública, conforme realçou a diretora do Deotap, as pessoas contratadas de forma ilegal obtém vantagem ilícitas com o dinheiro público. “As pessoas têm a remuneração do órgão e não fazem a contraprestação do serviço para a qual está sendo remunerada. Há também a questão dos desvios de verbas públicas, por exemplo, o pagamento de obras e contratos superfaturados. Eles pagam um valor e a outra parte retorna para as pessoas envolvidas no crime”, demonstrou.

Além dessas ações de corrupção, Thais Lemos também relembrou a existência da contratação de organizações sociais apenas para a obtenção de valores dos cofres públicos de forma ilícita. “As contratações de organizações sociais passam uma impressão de que está sendo exercida atividade altamente especializada no município, mas na verdade são utilizadas para maquiar a contabilidade pública. As pessoas são contratadas por intermédio dessas organizações, mas na verdade são funcionários do município. Quando a cidade paga através dessas organizações, os gestores saem da lei de responsabilidade fiscal”, citou.

A prática ilegal das contratações de organizações sociais visando as fraudes geram grande prejuízo à população. “O gestor tem o gasto, na rubrica, de pessoal dentro do município e paga essas organizações por fora. Quando avaliamos o objetivo social dessas organizações, se realmente fazem um trabalho mais dinâmico e especializado, na verdade não, é uma terceirização do serviço público. E para isso, ganha também nesse contrato de gestão. O município perde duas vezes, pagando para essa empresa, gastando duas vezes mais com funcionários e servidores”, revelou a diretora do Deotap.

Corrupção

A diretora do Deotap focalizou que a corrupção vai além das verbas públicas. “Na parte dos crimes de corrupção, temos que avaliar que não é apenas o recebimento de um dinheiro indevido, tomar para si um bem público ou prometer determinada vantagem. Todo aquele ato que a pessoa está numa qualificação de um cargo e, em razão do exercício da função, tem o privilégio de estar naquela função, e se apodera, desvia aquele bem em proveito próprio ou de terceiro, isso se configura a corrupção”, elucidou.

Ela enumerou algumas dessas práticas delituosas que são danosas à população. “A corrupção são aqueles atos que agridem a moralidade administrativa, a governança, a boa gestão pública e os direitos humanos fundamentais do cidadão. O dinheiro público não é daquele gestor ou administrador direto, mas sim da coletividade, tem que ser gerido em prol de todos. Então, quando vamos investigar, vemos a questão de qual o proveito que a pessoa tem em relação à prática desse ato. A quem ele quer beneficia”, caracterizou.

Thais Lemos complementou mencionando que qualquer prática que gere benefícios ilícitos aos gestores ou demais servidores é objeto de investigação da unidade policial. Então, qualquer conduta que venha a configurar o desvio, apropriação, malversação do dinheiro público caracteriza o ato de corrupção. A corrupção não é apenas receber vantagem indevida, mas sim os atos que provocam enriquecimento ilícito contra o estado, o município e demais órgãos da administração pública”, atestou.

Investimentos no Deotap

O trabalho do Deotap tem sido reforçado com a nova sede da unidade policial e também com o reforço da equipe, conforme demonstrou a diretora do Deotap. “Na gestão do secretário João Eloy, ele aderiu de forma muito significativa às diretrizes nacionais do combate à corrupção. Nós integramos um grupo dos departamentos de combate à corrupção em todo o Brasil. E, nesse pacto afirmativo, o secretário ampliou a parte da estrutura física, como também está propiciando a ampliação das equipes e condições de trabalho”, salientou.

Thais Lemos explicou também que equipe do Deotap é formada por três delegadas, sendo duas que atuam nas investigações de crimes contra a administração pública em si, que é o combate direto à corrupção, e outra no combate à sonegação fiscal. “Todas nós interagimos e agimos em conjunto, em prol da investigação desses crimes, que são mais sensíveis, que não se utilizam da violência, mas sim da inteligência. São mecanismo e artifícios de controles contábeis, fiscais e de informática que as pessoas se utilizam para ludibriar a máquina pública. Aqui temos escrivães, policiais e agentes qualificados que nos auxiliam no combate à corrupção no estado”, finalizou.

Fonte/SSP

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