Aracaju, 14 de julho de 2025
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Justiça proíbe Papai Noel e eventos em Japaratuba e Santo Amaro

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O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Sergipe e determinou que o Município de Japaratuba não promova apresentação de ator caracterizado como “Papai Noel” na Praça Matriz da cidade até a adequação do evento às normas.

De acordo com a liminar, “a colocação de pessoa caracterizada de ‘Papai Noel’ em áreaaberta ao público caracteriza-se como ‘eventos sociais e celebrações diversas’, previsto noAnexo V, do Decreto Estadual, e autorizado na forma da Resolução 01/2020, do Comitê Técnico-Científico E De Atividades Especiais – CTCAE, homologado pelo Decreto Estadual 40.664/2020, de 10/09/2020”.

Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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