Aracaju, 13 de maio de 2024
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TRINTA HORAS: SENADORA MARIA DO CARMO APOIA LUTA DOS ENFERMEIROS 

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A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) anunciou hoje (14) o seu apoio ao Projeto de Lei 2295/2000 que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem. Originária do Senado, a matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados e volta ao Senado para nova análise.

“Aprovar essa propositura, que já tramita há 20 anos, é homenagear esses heróis que demonstram a cada dia o quanto são gigantes. Na pandemia isso ficou muito mais evidente para todos nós, pois a despeito das dificuldades, estiverem na linha de frente das unidades de saúde, num árduo trabalho para garantir um atendimento digno e assertivo, especialmente, aos pacientes que foram infectados pela Covid-19”, afirmou Maria.

Ela destacou que o PL, de autoria do então senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE) altera o artigo 2º da Lei 7.498/1986, fixando a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais, considerando que a enfermagem é uma das únicas categorias que ainda não têm um piso salarial e nem regulamentação de sua carga horária definidas.

“É uma das principais reivindicações dos profissionais de enfermagem. Não podemos nos negar a aprová-la pois sabemos que vivem jornadas estressantes e desafiadoras. O excesso de trabalho acaba acarretando vários outros problemas, inclusive, de ordem física e emocional, uma vez que é uma das profissões que provocam maior desgaste físico e mental”, disse Maria, lembrando que é nesse segmento que há um grande número de pessoas com doenças psíquicas.

O alto impacto financeiro que a mudança trará é apontado como fundamento para a demora na apreciação da proposta. “Isso é fato. No entanto, não podemos ignorar que as longas jornadas acabam provocando danos muito maiores, uma vez que há um aumento de casos de erros e, também, de acidentes de trabalho, representando um risco à saúde pública e um desgaste profissional”, salientou.

Consequentemente, ressaltou a senadora, registram-se prejuízos vultosos ao erário que, em geral, tem que arcar com as despesas geradas pela necessidade do afastamento desse profissional do ambiente de trabalho, em virtude de doenças adquiridas ao longo da carreira, como as lesões por esforços repetitivos e tantas outras.

Fonte e foto assessoria

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